TRF suspende exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial
Até então só quem tinha o CPF regularizado estava apto a receber o benefício
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) suspendeu nesta quarta-feira (15) a exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal.
A decisão foi tomada pelo juiz federal Ilan Presser ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. "Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial", escreveu o juiz na decisão.
Procurada pelo portal G1, a AGU (Advocacia Geral da União) informou que ainda não foi notificada da decisão. Na decisão Presser também determinou que tanto a Caixa Econômica Federal quanto a Receita Federal, adotem as medidas necessárias para essa finalidade “no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso", acrescentou.
Na decisão, o magistrado também afirmou que a formação de fila provoca aglomerações e este tipo de situação representa "manifesta contrariedade" às medidas de distanciamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde, entre as quais o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
"As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal", escreveu ainda conforme publicação do portal G1.