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Educação e Tecnologia

Juiz rejeita paralisar concursos da Educação para redefinição de cotas

Decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos da Capital considera que não há risco imediato para os candidatos com continuidade de seleção

Humberto Marques | 14/02/2019 14:42
SED já descartou aplicação de novo exame; juiz não vê risco para candidatos por conta de critérios para destinação de cotas. (Foto: Edemir Rodrigues/Subcom/Arquivo)
SED já descartou aplicação de novo exame; juiz não vê risco para candidatos por conta de critérios para destinação de cotas. (Foto: Edemir Rodrigues/Subcom/Arquivo)

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande negou liminar ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e manteve a validade do concurso público que visa a preencher 1,5 mil vagas na Educação estadual (sendo mil para professor e 500 para cargos administrativos). A decisão correu em ação civil pública proposta pelo promotor Eduardo Cândia, que apontou falta de reserva de vagas para PCDs (pessoas com deficiência) e índios, bem como cotas abaixo do ideal em relação a candidatos negros.

Trata-se da segunda denúncia envolvendo o processo seletivo, já questionado também por problemas no exame aplicado: com milhares de candidatos, o processo seletivo viu apenas 73 concorrentes serem aprovados, fato que está sob análise do MPMS.

Cândia, titular da 67ª Promotoria de Justiça da Capital, havia solicitado a suspensão do andamento dos dois concursos da SED (Secretaria de Estado de Educação) para adequar os editais quanto a reserva de 20% de vagas para negros, 5% para PCDs e 3% para candidatos indígenas, como preveem leis federais e estadual.

Segundo ele, os editais adotaram o fracionamento no número de vagas, com a designação ocorrendo por município e, a partir daí, fazendo a reserva de cotas, que acabou restrita. Como resultado, houve redução de 149 vagas reservadas na seleção para professor e de 107 para o posto de técnico administrativo.

A ação afirma que o total de vagas reservadas foi consideravelmente reduzido na seleção para professor, com 113 destinadas a concorrentes negros (11,3%), 13 para PCDs (1,3%) e 5 para índios (0,5%) –quando o total, respectivamente, deveria ser de 200, 50 e 30. Em relação aos técnicos administrativos, não houve reserva de vagas para indígenas e pessoas com deficiências (quando o correto seria a destinação de 15 e 25) e destinou “pouquíssimas” para negros (apenas 33, quando o mínimo seriam 100).

Decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos negou paralisar concurso para redefinição de cotas. (Foto: TJMS/Arquivo)
Decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos negou paralisar concurso para redefinição de cotas. (Foto: TJMS/Arquivo)

Em manifestação nos autos, a Procuradoria-Geral do Estado afirma que os critérios adotados neste concurso seguem seleções anteriores, destacando ainda que os cotistas não concorrem apenas pelas vagas reservadas, mas na ampla concorrência.

Sem risco – Novo substituto da 1ª Vara de Direitos Difusos, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva afastou a possibilidade de perigo de dano com a continuidade do concurso.

Ele ressaltou que os processos seletivos tiveram os períodos de inscrição encerrados (ocorrido desde 5 de outubro de 2018 a meados de novembro do ano passado), “sendo certo que, ainda que se entendesse que o percentual destinado aos candidatos cotistas não tivesse sido rigorosamente observado, uma vez que levou-se em consideração para tanto a distribuição regionalizada, tal circunstância não os impediu de efetuarem as suas inscrições”.

O magistrado ainda destacou que os editais destacaram as previsões de vagas para o sistema de cotas, “notando-se claramente que não houve nenhum impedimento para que as pessoas que se enquadrassem como cotistas concorressem aos certames”. Na decisão, ainda ponderou que não há urgência na definição do caso porque as vagas só serão providas ao fim do concurso. Contudo, confirmou que a questão sobre o número de vagas restritas será verificada durante o trâmite da ação.

Outra ação – A 30ª Promotoria do Patrimônio Público e Social de Campo Grande também investiga o processo seletivo para professor, para o qual houve 14.370 inscritos e apenas 73 aprovados. O MPMS contabilizou 257 reclamações em apenas dois dias depois da aplicação das provas da primeira fase, nas quais foram contestados desde o menor tempo para resposta na comparação com exames semelhantes a falhas na impressão dos cadernos de provas.

O promotor Marcos Alex Vera pediu cópia do contrato da Funrio (Fundação Universidade Federal do Rio de Janeiro, que elaborou e aplicou as provas) à Secretaria de Estado de Administração e questionou o governo sobre a apuração de irregularidades. Apesar de protestos de candidatos, o governo estadual descartou anular a prova.

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