Em lagos públicos de Dourados, quem pesca ganha peixe para a Semana Santa
Pescadores podem usar apenas duas linhas e levar até três peixes por espécie; ação acontece a partir de amanhã
Em Dourados, município a 229 quilômetros da capital sul-mato-grossense, quem pesca “de leve” pode ficar com o para comemorar a Semana Santa. A pesca consciente acontece em três lagos da cidade e começa a partir desta quinta-feira (28). Neste ano, além do Parque Antenor Martins, a atividade será permitida também nos dois lagos do Parque Rego D’Água. O evento acontece das 7h às 17h.
Cada participante pode pescar até três peixes por espécie disponíveis nos tanques. Entretanto, só é permitida duas linhas por pescador na água. As atividades se encerram no domingo (31). Os interessados precisam seguir inúmeras regras. Está extremamente proibido o uso de qualquer outro apetrecho de pesca, como redes, tarrafas, joão bobo, espinhel ou equipamentos eletrônicos.
Nesta segunda (25), a Semafes (Secretaria Municipal de Agricultura Familiar) realizou a soltura de aproximadamente 3,6 toneladas de peixes nos três lagos. A espécie predominante é de pacu, curimba e pintado. Segundo a secretaria, o evento contará com o auxílio da Guarda Municipal.
A organização ressalta que a entrada dos participantes será exclusivamente pela Av. José Roberto Teixeira, no Parque Antenor, e que a Sexta-Feira Santa (29) será reservada para a categoria infantil. Ela também pontuou que o usuário que descumprir as regras do regulamento será retirado do local, não poderá participar nos outros dias do evento e de outras edições.
Confira abaixo todas as regras para o Pesque e Leve:
Pode:
- Até duas linhas na água por pescador;
- Entrada de cadeiras, assentos, bebidas NÃO alcoólicas e alimentos;
- Participar qualquer pessoa acima de seis anos, independente de sexo, cor, religião, estado físico ou mental;
- Criança até 12 anos deverá estar acompanhada dos pais ou responsáveis.
Não Pode:
- Utilização de: redes, tarrafas, joão bobo, espinhel, ou equipamentos eletrônicos;
- Alimentação com ceva, milhos, farelos, quireras, entre outros;
- Entrada de bebidas alcoólicas;
- Levar mais de três exemplares de peixe por pescador;
- Entrada de veículos dentro dos parques;
- A pesca nas valetas dos parques por se tratarem de peixes ornamentais;
- Entrada e circulação de animais sem focinheira;
- Qualquer tipo de aparelhagem sonora.
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