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Esportes

Justiça determina que jogador cumpra pena, mas não pune Operário

Richelieu de Carlo | 02/05/2017 21:01
O meia Eduardo Arroz, do Operário de Campo Grande, foi expulso de campo quando jogava pelo Sete de Setembro, de Dourados, pelo Estadual de 2016 (Foto: Arquivo)
O meia Eduardo Arroz, do Operário de Campo Grande, foi expulso de campo quando jogava pelo Sete de Setembro, de Dourados, pelo Estadual de 2016 (Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul determinou que o meia-atacante Eduardo Arroz cumpra imediatamente a suspensão imposta em 2016. Além disso, isentou o Operário de punição pela escalação irregular do atleta durante a Campeonato Estadual deste ano.

Em despacho assinado pelo procurador Wilson Pedro dos Anjos, publicado nesta terça-feira (2), ficou definido que Comercial, Corumbaense e Urso perderam o prazo de 60 dias após a infração para apresentar a denúncia.

A demora em fazer a denúncia, porém, não prescreve a punição, visto que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê o prazo de dois anos para a suspensão perder efeito. Com isso, Eduardo Arroz já não atua na decisão do terceiro lugar contra o Sete de Dourados realizada hoje e perde a primeira partida do próximo estadual, ou de qualquer campeonato organizado pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul.

A Federação também foi alertada para que inclua um artigo no regulamento das próximas competições informando aos clubes para que cumpram as penas impostas pela Justiça Desportivas.

Histórico – O jogador Eduardo Arroz atuou de maneira irregular pelo Operário nas vitórias de 4 a 0 diante do União/ABC, dia 01 de fevereiro, e 3 a 1 diante do Novo, quatro dias depois. Ele foi expulso de campo quando defendia o Sete de Setembro, de Dourados, pelo Estadual de 2016. Julgado quando a competição já havia terminado, ele pegou três jogos de suspensão. Como havia cumprido a automática na competição do ano passado, ele deveria cumprir os outros dois jogos no Estadual 2017.

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