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Consumo

Começa a valer novas regras da Anvisa para a rotulagem de produtos

Novas regras para rotulagens foram definidas pela Anvisa em 2020, mas passam a vigorar a partir de hoje

Karine Alencar | 09/10/2022 10:47
Embalagem de alimento líquido em atacado de Campo Grande. (Foto: Caroline Maldonado)
Embalagem de alimento líquido em atacado de Campo Grande. (Foto: Caroline Maldonado)

Mudanças em rótulos de alimentos começam a valer a partir de hoje (09), em Mato Grosso do Sul, bem como nas demais localidades do País. Com isso, haverá alterações na tabela nutricional, assim como alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns 'ingredientes do mal'.

As regras foram estabelecidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ainda em 2020, mas só entram em vigor a contar de hoje. Com a nova determinação, o que será mostrado na parte da frente dos rótulos de alimentos e bebidas são símbolos de lupa com informações do tipo “alto em açúcar adicionado”, “alto em gordura saturada” e “alto em sódio”.

Lupa – Os símbolos de “alto em açúcar adicionado” serão obrigatórios em rótulos de alimentos sólidos e semissólidos com 15g ou mais a cada 100g e nos líquidos de 7,5g ou mais por 100 ml de alimento.

Símbolos que deverão ser colocados no rótulo frontal da embalagem de alimentos e bebidas, conforme novas regras da Anvisa. (Imagem: Reprodução/Anvisa)
Símbolos que deverão ser colocados no rótulo frontal da embalagem de alimentos e bebidas, conforme novas regras da Anvisa. (Imagem: Reprodução/Anvisa)

Tabela nutricional – Agora, a tabela não terá mais letrinhas difíceis de ler e cheias de cores, mas sim, letras pretas e fundo branco. Será obrigatória a informação de açúcares totais e adicionados, além do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.

Prazos  – Os produtos que já se encontram no mercado até o dia 9 de outubro, têm outros prazos. Os alimentos em geral terão que se adequar até 9 de outubro de 2023.

Para os produtos de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal o prazo é 9 de outubro de 2024.

As bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis podem ter os rótulos modificados até 9 de outubro de 2025.

Dúvidas- Consumidores que estiverem em dúvidas sobre informações da nova regra, podem entrar em contato com um canal, disponibilizado pela Anvisa. É só clicar aqui.


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