Área premium de show de Eduardo Costa terá venda de meia-entrada
O benefício deve ser concedido em todos os canais de venda, no prazo de 48 horas
A Justiça determinou que as empresas Santo Show Produções e Eventos Ltda. e RR Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. (ClickBeer - São Francisco) ofereçam ingressos de meia-entrada para o setor "área premium" do show do cantor Eduardo Costa. A apresentação do sertanejo será no dia 19 de março, em Campo Grande.
A liminar foi concedida pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, a pedido da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
A meia-entrada corresponde a 50% do preço normal e deve ser concedida em todos os canais de venda, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão da venda dos ingressos até a regularização e aplicação de multa diária de R$ 10 mil a R$ 100 mil.
De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), foi constatado que a venda de ingressos é realizada nos setores "bistrô" (quatro lugares), "ouro" (oito lugares), "prata" (oito lugares), "privilege" (oito lugares) e "área premium", com ingresso na modalidade individual.
Porém, não há disponibilidade de meia-entrada para o setor "área premium", com ingresso no valor inteiro de R$ 130,00. No estabelecimento que ocorre a venda física dos ingressos na "área premium", também não é disponibilizada a meia-entrada.
A 25ª Promotoria de Justiça averiguou a possibilidade de compra dos ingressos coletivos de forma individual para os setores "ouro", "prata" e "privilege", por meio do telefone de contato, tendo constatado que, apesar de oferecidos como coletivos, podem ser adquiridos de forma individual, razão pela qual, nessa situação, também deve ser disponibilizada a meia-entrada a tais setores.
Segundo o MPMS, as irregularidades demonstram que os organizadores buscam maquiar o ingresso que é vendido individualmente, como se fosse de grupo/coletivo, com a intenção de ludibriar a regra de venda de meia-entrada.
Assim, a compra de forma individual referente aos setores coletivos é realizada de forma velada e sem o direito à meia-entrada. Embora sejam oferecidos serviços adicionais (open bar) nos setores "ouro", "prata" e "privilege", o valor do ingresso de meia-entrada deveria ser disponibilizado, excluindo-se os valores adicionais.
Os consumidores que não conseguirem comprar ingressos de meia-entrada para o setor de “área premium”, poderão noticiar os fatos à 25ª Promotoria de Justiça, ao Procon/MS e ao Procon Municipal, bem como, se os setores “ouro”, “prata” e “privilegie” estão sendo vendidos de forma individual. A ClickBeer informou que vai se manifestar à tarde. A reportagem não conseguiu contato com a Santo Show.