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Lado Rural

Em nota oficial, Iagro confirma foco de mormo e interdita Parque do Peão

Local fica interditado enquanto o foco da doença não for encerrado, não podendo receber eventos com animais

José Roberto dos Santos | 07/06/2023 14:15


Parque do Peão, em Campo Grande (MS); local ficará interditado enquanto durar o foco de mormo. (Foto: Divulgação)
Parque do Peão, em Campo Grande (MS); local ficará interditado enquanto durar o foco de mormo. (Foto: Divulgação)

A Iagro-MS (Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) confirmou foco de mormo dentro da estrutura do complexo Parque do Peão – CLC, em Campo Grande (MS). O mormo é uma doença infectocontagiosa causada por uma bactéria, que acomete primeiro os equídeos (cavalos, burros e mulas) e pode ser transmitida eventualmente a outros animais e ao ser humano. A doença é transmitida a humanos pelo contato com animais infectados.

Segundo nota distribuída pela agência no final da tarde desta terça-feira, 6, houve uma colheita inicial de amostras para envio a laboratório credenciado, a fim de realizar exames de anemia infecciosa e mormo no dia 15/05/23, com resultado positivo no teste de triagem para mormo no dia 18/05/23. Inicialmente, a localidade onde deveriam estar os animais testados era uma propriedade no município de Corumbá. No entanto, esses animais estavam alojados de forma irregular dentro de uma propriedade nas áreas de Condomínios do Parque do Peão – CLC, descobertos após um trabalho de inteligência desencadeado pela Iagro.

Assim sendo, segundo a nota, foram deslocadas equipes para a propriedade, onde se confirmaram as suspeitas de trânsito irregular e possível irregularidade nas amostras inicialmente colhidas. A equipe técnica, juntamente com a responsável técnica do local, realizou uma nova colheita de 100% dos animais contidos na referida propriedade, a fim de constatar oficialmente a presença de animais reagentes no teste de triagem para mormo.

Foram colhidos e identificados, através da resenha virtual, 15 animais, e suas amostras foram enviadas ao laboratório credenciado da Iagro (LADDAN), onde foi constatado que um animal era reagente positivo ao teste. Conforme previsto pela Instrução Normativa MAPA nº 06/18, a amostra suspeita foi enviada ao Laboratório Federal (LFDA) em Pernambuco para ser submetida à contraprova pelo teste de Western Blotting, que retornou com resultado positivo no dia 02/06/23.

Após a confirmação por dois exames, conforme previsto na legislação federal, passou-se a tratar o caso não mais como investigação, mas como foco de doença. Conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 06/18, em casos confirmados de mormo, deve-se determinar uma Unidade Epidemiológica para realização de procedimentos de saneamento do foco. Essa Unidade Epidemiológica compreende toda a estrutura do Parque do Peão, pois os animais alojados no local convivem e dividem as mesmas estruturas para treino e participação nos eventos internos.

Portanto, todas as Inscrições Estaduais e Sanitárias que fazem parte do Parque CLC estão daqui para frente interditadas para investigação e saneamento. A normativa prevê o sacrifício do animal positivo e o saneamento do restante dos animais com duas colheitas negativas consecutivas, em um intervalo de 21 a 30 dias. A Iagro segue as diretrizes estabelecidas por normativas do Ministério da Agricultura e Pecuária, atendendo a todo momento o que a legislação sanitária propõe.

A nota oficial da Iagro afirma que os técnicos da agência estão preparados para realizar todos os procedimentos e serão direcionados todos os esforços possíveis para que tal ocorrência seja sanada o mais rápido possível, a fim de evitar o impedimento dos eventos já planejados para ocorrer e, principalmente, primar pela saúde pública, visto que é uma doença que afetar as pessoas além dos equídeos.

Assim sendo, será encaminhada notificação à Secretaria de Saúde para as demais providências em relação à saúde humana. A nota oficial lembra ainda que, enquanto o foco da doença não for encerrado, o local não poderá receber eventos de aglomeração de animais, permanecendo interditado para a movimentação desses animais, tanto de entrada quanto de saída do local, conforme a Instrução Normativa nº 06/2018.

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