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Meio Ambiente

Avião e picapes com água são usados contra fogo no Refúgio Caiman

Focos estão cerca de 15 km para dentro da área, mas é possível ver grande movimentação do lado de fora

Gabriel Neris e Maressa Mendonça, enviada especial a Corumbá | 12/09/2019 17:49
Caminhonetes chegam ao Refúgio Caiman com tanques d'água (Foto: Paulo Francis)
Caminhonetes chegam ao Refúgio Caiman com tanques d'água (Foto: Paulo Francis)

Os combates aos focos de incêndio que atingem a vegetação do Refúgio Ecológico Caiman, em Miranda, município localizado a 201 km de Campo Grande, contam com o apoio de picapes com tanques de água e uma aeronave que está sobrevoando o local.

De acordo com um funcionário do local, os focos estão cerca de 15 km para dentro da área, mas é possível ver grande movimentação do lado de fora. Uma aeronave está sobrevoando o trecho para ajudar no combate ao fogo.

Aeronave está ajudando no combate as chamas (Foto: Paulo Francis)
Aeronave está ajudando no combate as chamas (Foto: Paulo Francis)

Uma empresa de aluguel de caminhonetes também está apoiando a ação, segundo apurou o Campo Grande News, transportando reservatórios de água. Também estão sendo levados outros materiais de auxílio para o controle das chamas, como mangueira e máscaras. Caminhões-pipa também estão sendo utilizados no combate.

O Corpo de Bombeiros estima que pelo menos 35 mil hectares, o equivalente a 49 campos de futebol. Isso representa 66% do total da área.

O governo do Estado declarou situação de emergência por 180 dias nas áreas rurais de nove municípios gravemente afetados pelas queimadas. No decreto publicado no Diário Oficial, além de Miranda, integram a lista Aquidauana, Anastácio, Dois Irmãos do Buriti, Corumbá, Ladário, Bonito, Porto Murtinho e Bodoquena, todos atingidos por “desastre classificado como ‘propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetação’”.

Com o decreto, o governo está autorizado a convocar voluntários para reforçar as ações de combate aos incêndios e realizar campanhas para arrecadar recursos. Também será permitido o uso de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, desde que assegurada a indenização ao proprietário, além da entrada em casas para prestação de socorro.

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