Fogo em fazenda que pertencia a reverendo Moon gera multa de 100 mil
O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Miranda, formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário da Fazenda Entre Rios, localizada no município de Miranda, para a recuperação de áreas degradadas do bioma Pantanal.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário da Fazenda Entre Rios, em Miranda, para reparar danos ambientais no Pantanal causados por queimadas e desmatamento ilegais. O TAC obriga o proprietário a apresentar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA) em seis meses, implementá-lo em dois anos, ampliar a reserva legal em 20%, e pagar R$ 100.000,00 ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. O descumprimento acarretará multas e outras sanções. O Ministério Público fiscalizará o cumprimento do acordo.
O imóvel pertencia à Associação das Famílias pela Unificação da Paz Mundial, a seita do coreano Reverendo Moon (morto em 2012).
A medida, que visa sanar irregularidades ambientais, foi assinada por Arino Fonseca Marques, responsável pela propriedade, e pela promotora de Justiça, doutora Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca.
A Fazenda Entre Rios, com 1.574,1029 hectares, foi alvo de investigações devido à queima irregular de 276,94 hectares e à supressão de 138 hectares de vegetação nativa, o que resultou em danos consideráveis ao meio ambiente.
O TAC firmado estabelece uma série de obrigações para o compromissário, com prazos rigorosos para a recuperação das áreas afetadas e medidas preventivas contra novas degradações.
Entre os compromissos assumidos por Arino Fonseca Marques, destaca-se a obrigação de apresentar, no prazo de seis meses, um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) ao órgão ambiental competente.
O projeto deverá ser aprovado e implementado em até dois anos, com o objetivo de restaurar as áreas impactadas. Além disso, o proprietário deverá promover o isolamento das áreas degradadas, para garantir sua regeneração natural, e evitar qualquer atividade que possa prejudicar a recuperação, como pastoreio de animais ou o plantio de culturas agrícolas.
O TAC também prevê a obrigatoriedade de ampliar a área de reserva legal da propriedade em 20%, totalizando 40% do imóvel, para compensar os danos ambientais causados. Além disso, como parte da compensação financeira, o proprietário se compromete a realizar um pagamento de R$ 100.000,00 ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Miranda, valor que poderá ser parcelado em até dez vezes.
Multas - O descumprimento das obrigações estabelecidas neste TAC poderá resultar em multas severas, que variam de 500 a 10 UFERMS (Unidades Fiscais de Referência de MS), além de outras sanções, como a execução das obrigações e ações civis públicas.
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Miranda, terá a competência para fiscalizar o cumprimento das medidas acordadas e, caso necessário, tomar providências legais adicionais.
O acordo reforça a importância de fiscalizar e garantir que a recuperação das áreas degradadas ocorra de maneira eficiente. O compromissário deverá fornecer relatórios periódicos, acompanhados de documentação técnica, para atestar o cumprimento das ações de recuperação.
Além disso, o Ministério Público poderá requisitar vistorias e outras providências para assegurar o respeito às normas ambientais. Este TAC não apenas representa um esforço para a recuperação da área degradada, mas também reafirma a responsabilidade do proprietário em manter as áreas de preservação permanente e reserva legal, de acordo com as legislações ambientais vigentes.
O acordo possui validade de título executivo extrajudicial, o que confere ao Ministério Público a possibilidade de exigir o cumprimento imediato das obrigações.
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