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Meio Ambiente

'Identidade ecológica': compensação ambiental só poderá ser feita no mesmo bioma

Estado celebra decisão do STF que vai auxiliar proprietários a vender créditos e preservar o Pantanal

Por Gabriela Couto | 25/10/2024 17:39
Imagem aérea de uma estrada em meio a áreas alagadas do Pantanal no período das cheias (Foto: Silvio Andrade)
Imagem aérea de uma estrada em meio a áreas alagadas do Pantanal no período das cheias (Foto: Silvio Andrade)

Por unanimidade, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) determinaram que a compensação de áreas consideradas Reserva Legal em propriedades rurais deve ser realizada dentro do mesmo bioma.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a compensação de áreas de Reserva Legal em propriedades rurais deve ocorrer dentro do mesmo bioma, abandonando a exigência anterior de "identidade ecológica". Essa mudança, apoiada pelo secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, Jaime Verruck, visa facilitar a implementação do novo Código Florestal Brasileiro e oferecer segurança jurídica aos proprietários rurais, que enfrentavam dificuldades na regularização de suas áreas. A nova interpretação permite que propriedades com excedente de reserva legal vendam títulos de cota para outras no mesmo bioma, beneficiando tanto os produtores quanto a preservação do Pantanal, uma área prioritária para compensação. O secretário enfatizou a importância de os proprietários procurarem consultores para dar continuidade ao processo de regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Essa mudança desconsidera a exigência anterior de que a compensação fosse baseada na “identidade ecológica” da vegetação. O julgamento, que se arrastou por anos, ganhou nova perspectiva após uma decisão em 2023, mas agora os ministros revisaram o entendimento.

Jaime Verruck, secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul, afirmou que essa decisão traz segurança jurídica e facilita a implementação do novo Código Florestal Brasileiro, em vigor desde 2012, mas que enfrentava obstáculos devido a divergências sobre a lei.

Em Mato Grosso do Sul, quase 50 mil propriedades já passaram pela análise do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Muitos proprietários enfrentavam dificuldades para regularizar suas áreas devido à falta de clareza sobre os critérios de compensação. Com a nova interpretação, propriedades com excedente de reserva legal podem vender títulos de cota para outras localizadas no mesmo bioma, facilitando a compensação.

A Abema (Associação Brasileira das Entidades Ambientais) levou a questão ao STF, defendendo que o critério de “identidade ecológica” alteraria o que já estava previsto no Código Florestal e prejudicaria a proteção do Pantanal.

Verruck explicou que o Pantanal é considerado área prioritária para a compensação de Reserva Legal, e o governo estadual trabalha para incluir essa previsão também na legislação federal.

A nova decisão também favorece proprietários de outras partes do Brasil que desejam compensar suas áreas no Pantanal, que abriga uma diversidade de biomas. Isso não só beneficia os produtores locais, mas também contribui para a preservação do ecossistema.

Com essa questão resolvida, o secretário reforçou a necessidade de os proprietários rurais procurarem consultores e iniciarem os processos de compensação para finalizar a regularização do CAR. Muitas propriedades ainda aguardam a ação dos proprietários para dar continuidade ao processo de regularização.

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