Justiça manda dono de terreno recuperar área em risco perto de nascente
Réu não se manifestou no processo; ele pode ter que pagar R$ 100 mil se não respeitar as determinações
Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul identificar uma série de irregularidades ambientais, a Justiça determinou nesta semana que o dono de um lote na Avenida Nelly Martins, em Campo Grande, delimite e isole uma Área de Preservação Permanente (APP), que não só faz divisa, mas avança sobre seu terreno.
Segundo o inquérito do Ministério Público, por meio de uma ação civil pública por danos ambientais, a Secretaria Municipal e Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) realizou o georreferenciamento das nascentes e do curso d'água localizados na Alameda Arquiteta Íris Ebner, que fica ao lado do terreno.
Foi constatado que a Área de Preservação Permanente desses recursos hídricos abrange uma parte do imóvel de propriedade do réu, mais especificamente 60m² da APP oriunda da nascente.
A partir das vistorias da Semadur, constataram que as áreas de preservação ao redor da nascente mais próxima e do curso d'água projetados sobre o perímetro do lote totalizam 73m² de área ambientalmente protegida que deve ser preservada, ou seja, avançando sobre a propriedade citada no processo.
O dono chegou a ser autuado após a fiscalização, mas segundo inquérito, “manteve-se inerte, não formalizando o licenciamento ambiental”. O processo, então, foi encaminhado para inscrição em dívida ativa, que atualmente totaliza R$ 21.362,04.
O Código Florestal determina a preservação das áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.
Mesmo citado, o dono do terreno não se manifestou no processo, fato que permitiu o juiz Marcelo Ivo de Oliveira tomar a decisão a revelia do réu com a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo MP.
O magistrado obrigou o dono, então, a delimitar, identificar e isolar APP existente no lote, bem como promover, de forma contínua, a manutenção do isolamento da área, observando o raio de 50 metros a partir das nascentes e olhos d'água e de 30 metros para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura, dentro do prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$100 mil.
Também determinou instalação de placas informando se tratar de Área de Preservação Permanente, bem como a obrigação de fazer, apresentar e executar o Prada (Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada) à Semadur prevendo todas as medidas necessárias para total recomposição da vegetação nativa da APP, observando a metragem prevista no Código Florestal.
Nestes último casos a a penalidade é a mesma: multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$100 mil.
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