Justiça aceita liminar e suspende lei municipal que cria aterro sanitário
Poder Executivo alega inconstitucionalidade formal e material por vício de iniciativa, que era da prefeitura
Os desembargadores do Órgão Especial deferiram, por unanimidade, medida cautelar em ação de direta de inconstitucionalidade proposta pela prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso, localizado a 207 km de Campo Grande, para impugnar a lei municipal que propõe a instalação do aterro sanitário.
O Poder Executivo alega inconstitucionalidade formal e material por vício de iniciativa, que era da prefeitura, por dispor de matérias reservadas à lei complementar e por violação ao sistema estadual do meio ambiente e também ao princípio da integração regional. O prefeito Mário Alberto Kruger defende que vetou integralmente o projeto, porém foi superado pela Câmara de Vereadores.
Na defesa, o prefeito aponta ainda que a competência para legislar sobre matéria ambiental, coleta em domicílio, destinação final do lixo e implementação de aterro sanitário é do município.
O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do processo, defende que a Constituição Estadual impõe a todos os municípios a implementação de Plano Diretor, que vai regular o uso do solo e a proteção do meio ambiente.
“A regulamentação pela lei impugnada sobre aterro sanitário e destinação de resíduos sólidos, aparentemente, extrapolou o interesse do município, tratando de questão de interesse regional, especialmente considerando que, em observância e cumprimento à norma constitucional, o município já participar de um plano de gestão integrada de resíduos sólidos para a sub-bacia do Rio Taquari, em sistema de consórcio para o manejo de tais resíduos, o que acarreta, inclusive, economia aos cofres municipais”, escreveu o relator.
O magistrado aponta que a conservação dos efeitos da lei municipal é capaz de criar insegurança jurídica. “Diante do exposto, defiro o pedido de cautelar formulado, diante da presença dos requisitos legais, para suspender, provisoriamente, a eficácia da lei 1.157, de 28 de agosto de 2018, do município de Rio Verde de Mato Grosso, até o julgamento de mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu.