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Meio Ambiente

Justiça dá três meses para medidas de recuperação no Rio Taquari

Mariana Rodrigues | 28/09/2015 15:10
Em caso de atraso no cumprimento da determinação judicial, verbas publicitárias da União e de MS podem ser bloqueadas pela Justiça e utilizadas para divulgar a omissão das instituições. (Foto: Inspeção MP/MS)
Em caso de atraso no cumprimento da determinação judicial, verbas publicitárias da União e de MS podem ser bloqueadas pela Justiça e utilizadas para divulgar a omissão das instituições. (Foto: Inspeção MP/MS)

Por meio de uma nova liminar, a pedido dos ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul, a Justiça Federal obriga o poder público a tomar medidas urgentes para frear a degradação da Bacia do Rio Taquari, considerado um dos maiores desastres ambientais do Estado. Com a decisão, a União, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul) devem promover, em até 90 dias, série de medidas que envolvem fiscalização, recuperação, prevenção, educação e combate a danos ambientais, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 50 mil.

Segundo o MPF/MS (Ministério Público Federal), em caso de atraso no cumprimento da determinação judicial, verbas publicitárias da União e de MS podem ser bloqueadas pela Justiça e utilizadas para divulgar a omissão das instituições. Além disso, os gestores públicos pessoalmente terão de suportar multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil por dia de atraso ou por ato realizado irregularmente.

Inicialmente a demanda judicial foi ajuizada em Coxim, mas o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), remeteu a ação à Campo Grande, por entender que os danos e as providências pretendidas têm abrangência regional. Duas liminares proferidas pelo juízo de Coxim foram invalidadas, até o novo posicionamento da Justiça Federal de Campo Grande, que ratificou todos atos processuais praticados anteriormente.

Com base no argumento do MP, a justiça da Capital reconheceu a omissão do Poder Público no combate às causas e na contenção das consequências do assoreamento do rio, que já se encontra em estágio avançado de degradação.
Pesquisas realizadas pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), revelam que nos 26 primeiros anos da ocupação humana na Bacia do Taquari, intensificada na década de 70, o desmatamento aumentou cerca de 1.820%. Com a utilização das áreas como pastagens, o volume de enxurradas subiu 15% e houve um incremento no aporte médio de sedimentos de 76%.

As providências, solicitadas pelo Ministério Público e determinadas pela Justiça, englobam o mapeamento das inundações permanentes e de todos os pontos de novos possíveis extravasamentos, exercício do poder de polícia ambiental com fiscalização de todos os empreendimentos na Bacia do Alto Taquari, apresentação de plano de atuação, e execução de ações concretas para recuperar a região. Em 60 dias deverá ser publicado o cronograma de ações quanto às áreas alagadas, em 90 dias o cronograma quanto às áreas com maior intensidade erosiva. Além disso, deverão ser publicados mensalmente relatórios das medidas tomadas e obras realizadas.

Quanto ao pedido de suspensão de concessão de licenças para novos empreendimentos econômicos na Bacia e proibição de autorizações para intervenções no Rio Taquari (como a abertura e fechamento de arrombados), a Justiça Federal de Campo Grande não se pronunciou na liminar e o Ministério Público pediu, por meio de embargos de declaração, a apreciação de tais pontos, o que ainda deverá ocorrer.

Problemática - O Rio Taquari é afluente do Rio Paraguai, cujas nascentes estão na Serra do Caiapó, próximo a cidade de Alto Taquari, em Mato Grosso. A bacia é classificada em três partes. São elas, Alto Taquari, que vai das nascentes até a cidade de Coxim, confluência com o rio Coxim; Médio Taquari, da cidade de Coxim, numa extensão de 335 km, até Porto Rolon e o Baixo Taquari, que vai de Porto Rolon, numa extensão de 100 km, até a foz no rio Paraguai, próximo ao Porto da Manga.

Ao longo de seu leito, tem duas características distintas e inter-relacionadas: é rio de planalto e também de planície. No primeiro terço de seu curso, ele tem altitude elevada, o que resulta em maior inclinação e águas mais rápidas, dificultando o acúmulo de sedimentos. A exploração descontrolada de atividades nas margens do Alto Taquari provoca a erosão do solo e faz com que os sedimentos, lá do planalto, cheguem à planície, proporcionando o assoreamento do rio e prejudicando a qualidade da água e a biodiversidade local.

Para o Ministério Público, “pecuaristas, pequenos produtores, ribeirinhos e pescadores profissionais têm sofrido solitária e injustamente um inadmissível processo de degradação de suas formas de viver. Por outro lado, toda a sociedade brasileira vê um de seus bens mais valiosos ser dilapidado por omissão do Poder Público”.

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