Justiça suspende empreendimentos e manda União recuperar Rio Taquari
A Justiça Federal deferiu o pedido de liminar do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a suspensão de licenciamentos e autorizações para a realização de novos empreendimentos no rio Taquari, em Mato Grosso do Sul. Além de estabelecer prazo de 30 dias para fiscalização e vistoria em propriedades nas margens do rio.
De acordo com a decisão de hoje, a União terá que promover ações direcionadas à recuperação ambiental do Rio Taquari e suas imediações, comunicando a população por meio de cronograma de ações efetivas. As ações não poderão ter início em mais de 90 dias, contados da respectiva.
Ainda conforme o MPF, a plantação de culturas e a criação de gado na região do planalto foi o principal fator de aceleração do processo de assoreamento do rio Taquari. "Agora buscam reverter e o Poder Público é o maior responsável pela degradação, haja vista ter sido o grande estimulador de tais atividades, que causaram a erosão, o assoreamento, a inundação e os demais problemas ambientais ali existentes", diz no pedido de liminar aprovado.
A União ainda terá que fazer a recomposição da cobertura vegetal, de reservas legais e área de preservação permanente (indicação de áreas, modos de replantio, tipos de vegetação, custeio. A decisão ainda pede o manejo e conservação do solo e controle da poluição, a recuperação de pastagens degradadas, a adequação de estradas vicinais, a elaboração de programa de comunicação, educação ambiental e mobilização social na área de Recursos Hídricos.
Além disso, ainda se faz necessária a criação do Comitê de bacia hidrográfica da Sub-bacia do Rio Taquari. A Justiça estabeleceu o prazo de 30 dias para a apresentação do cronograma de ações efetivas que ficarem definidas para o enfrentamento dos pontos julgados como possíveis de serem feitos.
Foi determinada multa de R$ 5 mil direcionada ao Imasul e Abama para cada licença ambiental que eventualmente venham a expedir em descumprimento da decisão. Outros R$ 500 diários sobre autoridades que retardarem as medidas de fiscalização e , para o caso de não apresentação do cronograma de ações efetivas, multa diária de R$ 50 mil a cargo das pessoas jurídicas requeridas.