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Meio Ambiente

Ministério Público quer criar comitê para proteger bacia do Rio Pardo

Em texto, órgão alerta para a importância da gestão dos recursos hídricos e cobra ações dos responsáveis

Gustavo Bonotto | 15/05/2023 23:37
Rio Formoso, em Bonito, é exemplo monitorado por comitê. (Foto: Reprodução/Imasul)
Rio Formoso, em Bonito, é exemplo monitorado por comitê. (Foto: Reprodução/Imasul)

MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da 34ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, emitiu uma recomendação aos órgãos competentes para a criação, em até 90 dias, do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Pardo. A medida, divulgada nesta segunda-feira (15), visa assegurar a gestão adequada dos recursos hídricos na região.

Ainda de acordo com o texto, enviado à Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e ao CERH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos), a Bacia Hidrográfica do Pardo possui uma área de 39.419,362 quilômetros quadrados, mas cerca de 93,28% do território desta bacia está no Município de Campo Grande.

Para o promotor de justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, a água é um recurso limitado e a Lei nº 9.433/97 dispõe o dever dos gestores ambientais de assegurar o uso múltiplo da água nos parâmetros de um desenvolvimento sustentável, garantindo-se o acesso prioritário para o consumo humano e dessedentação de animais, caso haja escassez. Assim, a lei institui um Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que conta, em sua composição, os Comitês de Bacia Hidrográfica.

No âmbito do inquérito civil, o Ministério Público salientou aos representantes dos gestores o dever legal de instituir o referido Comitê, que existe há cerca de 26 anos, e que até hoje não foi cumprido na Bacia Hidrográfica do Pardo. E, mesmo após a instauração do referido inquérito há quase três anos, não houve a efetiva criação do aludido Comitê, nem foi apresentada uma estimativa de prazo de quando isso irá acontecer.

Os entes instados possuem o prazo de 30 dias para dizer se a acatarão a recomendação. O não acatamento implicará o estudo de viabilidade da adoção de medida judicial cabível para fazer cumprir a legislação.

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