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Meio Ambiente

Multas por incêndios provocados em MS ultrapassam R$ 4,6 milhões

Do início do ano até agora, 28 pessoas ou empresas foram autuados no Estado; no ano passado foram 15

Maressa Mendonça | 30/10/2019 15:41
Tuiuiu fez ninho no topo das árvores onde abriga os filhotes para se proteger das queimadas (Arquivo/Paulo Francis)
Tuiuiu fez ninho no topo das árvores onde abriga os filhotes para se proteger das queimadas (Arquivo/Paulo Francis)

Entre janeiro e outubro, 28 pessoas ou empresas foram multados por incêndios ou queimadas em Mato Grosso do Sul. Somadas, as multas chegam a R$ 4.650.195,65. Em se tratando de hectares, foram 3.723 hectares em 14 municípios diferentes. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (30) pela Polícia Militar Ambiental.

Conforme os dados, das 28 autuações 10 são referentes aos incêndios em vegetação registrados na cidade. O restante é queimada.

Das áreas queimadas, 2.706 hectares foram em canaviais, 771 hectares em pastagem, 161 hectares em área de vegetação protegida de preservação permanente (APP), 7 (sete) hectares em área protegida de reserva legal e 83 hectares em vegetação nativa comum.

Os dados comprovam que a situação neste ano foi pior que a do ano passado. Em 2018, foram 15 autuações por queimadas ou incêndios. As multas no período somaram pouco mais de R$ 552 mil.
Controle - A partir de sexta-feira (1º), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) poderá analisar solicitações de queima controlada em Mato Grosso do Sul, inclusive, no Pantanal. Não quer dizer que todas as licenças serão concedidas.

Alerta- A PMA alerta que provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, a pessoa poderá ser autuada administrativamente e multada entre R$ 1 mil por hectare quando se trata de vegetação não protegida por lei e R$ 5 mil em área protegida.

Ainda de acordo com a PMA, tanto no perímetro rural como urbano, o infrator poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão e multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais

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