Prefeitura adota novo critério para permitir licenças ambientais
Conforme lei municipal, empreendimentos deverão atender ao Índice de Relevância Ambiental
A partir desta segunda-feira (5), conforme Lei Municipal 6.914, processos de licenciamento urbanístico e ambiental protocolados na Prefeitura de Campo Grande para novos empreendimentos deverão atender ao IA (Índice de Relevância Ambiental), parâmetro urbanístico ambiental de uso e ocupação do solo, aplicado aos novos empreendimentos, públicos e privados.
Segundo o município, a mudança visa "promover a qualificação da vida urbana por meio do incentivo à implantação de dispositivos de controle de drenagem combinado ao plantio e a manutenção de cobertura vegetal".
"O intuito é melhorar a estrutura urbana com o incentivo à implantação de dispositivos de controle de drenagem combinado ao plantio e à manutenção de cobertura vegetal", diz publicação no site oficial de notícias da prefeitura.
Para auxiliar os profissionais, a prefeitura disponibilizará no site da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) o Manual do Índice de Relevância Ambiental, em que estarão disponíveis também as declarações de atendimento ao IA, referentes aos Anexos II, III e IV da Lei n. 6.914.
No documento, estarão disponíveis informações quanto aos critérios técnicos para o enquadramento das soluções paisagísticas e construtivas, consideradas para o atendimento ao índice, bem como, o “passo a passo” para o preenchimento dos simuladores. O manual é apresentado em três capítulos que tratam, respectivamente, dos simuladores, dos procedimentos e dos conceitos e definições.