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Meio Ambiente

STF avaliará se poder público foi omisso com queimadas no Pantanal

Uma chamada pauta verde, com várias ações envolvendo a União e Estados, está pautada para este mês

Por Maristela Brunetto | 05/02/2024 16:12
Pantanal teve volume histórico de queimadas no ano de 2020; para partidos, faltou prevenção e proteção (Foto: Arquivo)
Pantanal teve volume histórico de queimadas no ano de 2020; para partidos, faltou prevenção e proteção (Foto: Arquivo)

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) vão retomar no dia 21 deste mês a análise de uma série de ações apresentadas por partidos e pelo Procurador Geral da República contra o poder público e até mesmo o Congresso Nacional apontando omissões na proteção ao Pantanal e também à Floresta Amazônica. As queimadas nos anos de 2020 e 2021 motivaram a maioria das queixas contra o Poder Executivo.

Foram apresentadas quatro ADPFs (ação de descumprimento de preceito fundamental), individualmente ou de forma coletiva, pedindo que o STF reconheça a omissão do Governo Federal e governos estaduais em adotar medidas de proteção ao Pantanal e Amazônia e prevenção às queimadas e desmatamento e imponha providências. Parte das ações foi direcionada à União, no ano de 2020, apontando a redução de investimentos. Mas Mato Grosso do Sul e Mato Grosso também foram demandados.

Estas ações foram distribuídas ao então ministro Marco Aurélio Mello e, com a aposentadoria dele em 2021, ficaram para André Mendonça. Os pedidos de medida cautelar não foram analisados e no decorrer do tempo os andamentos foram para a manifestação do MPF, AGU, estados e a inclusão de entidades ambientais como “amigos da causa”.

Cena dramática das queimadas de 2020; entre os pedidos, constam os cuidados com os animais (Foto: Arquivo)
Cena dramática das queimadas de 2020; entre os pedidos, constam os cuidados com os animais (Foto: Arquivo)

No caso das queimadas, os partidos cobravam a apresentação de um plano de ação, com providências para proteção dos recursos naturais, atendimento as populações e cuidados com os bichos, diante da tragédia que foram as queimadas em 2020 e também os casos em 2021. Números sobre a extensão do dano foram incluídos, junto com imagens do bioma, constando que “já passou de 2,3 milhões de hectares, sendo 1,2 milhão em Mato Grosso e mais de 1 milhão em Mato Grosso do Sul”. Em 2020, estimou-se a morte de 17 milhões de animais com as queimadas.

Em uma das ações, pedindo o reconhecimento do descumprimento da proteção pela União, entre os argumentos constaram a redução de repasses de recursos e de trabalho de fiscalização, além de ausência de uma ação coordenada. Os partidos pediram a definição de prazo para apresentação dos planos de ação e formação de um grupo para cobrar e monitorar.

“O Brasil tem menos de 600 agentes de fiscalização, o que resulta um impressionante trabalho colossal de monitoramento de mais de 14.000 quilômetros quadrados por cada agente (dada a vastidão continental brasileira). Ou seja, cada agente ambiental cuida, aproximadamente, de uma área equivalente a 2,5 Distritos Federais!”, constou em trecho de uma das ADPFs.

Mato Grosso do Sul apresentou defesa, assinada pelo então governador, Reinaldo Azambuja, pedindo que a ação fosse considerada improcedente em relação a MS, já que nenhuma conduta específica foi imputada. Ele negou que o Estado tenha sido omisso na proteção ao Pantanal diante das queimadas. Uma série de ações foi apontada pelo ex-governador.

Ele citou a adoção do Plano de Ação de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, o pedido de recursos para a União para ações de defesa civil, inclusão de previsão no orçamento próprio, decretação de estado de emergência, forças-tarefa, recebimento de apoio de equipes de Santa Catarina e Paraná, aquisição de avião próprio para combate e contratação do serviço de terceiros e identificação e monitoramento de focos de queimadas pelo Imasul.

A defesa citou, ainda, como genéricas “as asserções de ausência de adoção medidas protetivas em face do bioma do Pantanal sul-mato-grossense, permanecendo na esfera de expressão da indignação dos requerentes com resultados, segundo sua visão, supostamente insatisfatórios das políticas governamentais em curso.”

Lei para o Pantanal – Além das ADPFs sobre as queimadas no Pantanal, também estão na “pauta verde” duas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão. Uma sobre a Amazônia e o desmatamento e outra sobre o Pantanal, esta apresentada pelo então procurador-Geral da República, Augusto Aras, pedindo que o STF reconheça que o Congresso Nacional descumpria seu papel de legislar sobre a proteção ao Pantanal. O pedido é para que o parlamento seja colocado em mora e apontado prazo para a criação de legislação. O relator também é o ministro André Mendonça.

No texto enviado ao STF, ele revela que seu pedido é acompanhado pelos Ministérios Públicos de Mato Grosso do Sul  e membros do MPF e alerta que a ausência de uma legislação de proteção para disciplinar a exploração dos recursos naturais do ecossistema causava impactos negativos.

A ação trouxe uma série de números. “Dados oficiais (MMA/IBAMA, 2011) indicam que até 2009 o Pantanal havia perdido 2.315.900 hectares de sua cobertura original (área equivalente ao Reino Unido). No período de 2012 a 2014, foram convertidas na Bacia do Alto Paraguai 187.511 hectares (SOS Pantanal e WWF). Entre 2014 e 2016, somente na Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso do Sul, foram emitidas pelo órgão estadual do meio ambiente 968 autorizações ambientais para desmatamento, somando 229.790 hectares”, constou em trecho.

O texto segue apontando “a presença de pesticidas em sedimentos de rios do Pantanal, identificando inclusive a presença de DDT, apesar de legalmente banido do Brasil desde 1985” e menciona ainda projetos de pequenas hidrelétricas e falta de controle em outras áreas, como pesca e destinação de lixo.

Famasul, Famato e a CNA (Confederação Nacional da Agricultura) foram incluídas na ação, como “amigas da causa”, assim como entidades ambientalistas. A CNA considerou que a ação contém “sequência de ilações que levam à conclusão descabida de mora legislativa”. Mencionou que “os números apresentados pelo IBGE comprovam que não existe essa situação dramática de desamparo ao Bioma Pantanal e que o apelo acentuado por essa narrativa é apenas mais um estratagema para afastar a incidência do Código Florestal de 2012”.

Para a entidade, o Código é suficiente para assegurar a proteção ao Bioma, não havendo omissão do Legislativo. Pontua que a alegação de falta de proteção pode ser cumprida com controle pontual dos órgãos do Executivo e MP, como em relação à falta de destinação correta do lixo e pesca predatória. Sobre projetos hidrelétricos, afirmou que “trata-se de eloquente sinal de desenvolvimento econômico para a região e para a população dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul”.

Na metade do ano passado, após recomendação do MPE e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, o Governo do Estado suspendeu todas as licenças ambientais para desmatamento no Pantanal e encaminhou um projeto de lei à Assembleia Legislativa, criando a Lei do Pantanal, com uma série de particularidades sobre a vegetação do bioma e as limitações no uso dos recursos naturais.

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