A 15 dias da eleição, candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante
Regra só vale para eleitores 48 horas antes da votação
A partir deste sábado (17) nenhum candidato pode ser preso, exceto em flagrante, conforme calendário da Justiça Eleitoral. A medida visa impedir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar nomes que estão na disputa, seja por constrangimento político ou para afastar o concorrente de sua campanha.
Segundo prevê o Código Eleitoral Brasileiro, quando restam apenas 15 dias para o dia da votação, o postulante não pode ser detido e, caso haja flagrante, deve ser levado à presença de juiz que verificará de imediato se o deterá ou não. Vale ressaltar que mesmo que seja detido, o candidato segue na disputa.
Já eleitores não podem ser presos entre o dia 27 de setembro e 3 de outubro. Na hipótese de haver segundo turno, a mesma regra valerá aos candidatos a partir de 15 de outubro e aos votantes a partir do dia 25 do mesmo mês.
Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito o que, para eleitores, estão os crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, além de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Números - No Brasil são 13 candidatos a presidente, 224 a governador, 243 a senador, 10.628 a deputado federal e 16.737 a deputado estadual. Em Mato Grosso do Sul são oito nomes ao Governo do Estado, seis ao Senado, 161 a deputado federal e 397 a deputado estadual.