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Política

Juiz veda comércio de produtos e “estranhos” em locais de votação

Regra vale para quatro muncípios de Mato Grosso do Sul

Jéssica Benitez | 15/09/2022 14:45
Eleitor votando na Escola Estadual Amélio De Carvalho Bais (Foto: Marina Pacheco)
Eleitor votando na Escola Estadual Amélio De Carvalho Bais (Foto: Marina Pacheco)

Alegando segurança aos funcionários da Justiça Eleitoral, bem como aos policiais que estarão em serviço no dia das eleições, o juiz Guilherme Henrique Berto de Almada determinou que ninguém permaneça nos locais de votação das cidades de Japorã, Mundo Novo, Sete Quedas e Tacuru, após efetuar ou justificar seu voto.

Além disso, “pessoas estranhas”, como ele mesmo descreve, não poderão adentrar colégios e prédios onde funcionem seções de votação, nem mesmo para comercializar qualquer tipo de produto, incluindo alimentício.

Segundo determinou o magistrado, só poderão entrar e permanecer nos referidos locais o eleitor que estiver na fila para votar ou justificar seu voto, no caso dos que não estão nas próprias cidades.

Servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral, policiais federais, civis e militares em serviço, candidatos, fiscais e delegados de partidos e profissionais da imprensa devidamente identificados poderão também transitar pelas seções.

A decisão leva em consideração o crime de boca de urna, falta que geralmente ocorre no interior dos locais de votação e a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que veda aglomeração de pessoas neste sentido.

Observa, ainda, “a necessidade de se adotar medidas mínimas de garantia da segurança dos serviços da Justiça Eleitoral, eleitores e demais integrantes do processo eleitoral, segurança esta que fica comprometida com a permanência constante de pessoas estranhas aos trabalhos nos recintos de votação”, finaliza o juiz.

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