A três meses da votação, eleitor pode consultar ações contra candidatos
Site mostra casos de propaganda eleitoral, registros de candidaturas, fraude à cota de gênero e outros
Faltando menos de três meses para as eleições de vereadores de prefeitos, a Justiça Eleitoral divulgou para consulta pública o site do PJe (Processo Judicial Eletrônico), que mostra ações públicas em tramitação nas zonas eleitorais, no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Qualquer pessoa pode pesquisar por ações de propaganda eleitoral, registros de candidaturas, fraude à cota de gênero, investigação para apuração de abuso do poder político ou econômico e prestações de contas de campanha política, entre outras.
Para fazer a busca basta preencher ao menos um dos campos do sistema, como “número do processo”, “nome da parte”, “CPF ou CNPJ”, “número da OAB”, ou “órgão” da Justiça Eleitoral em que a ação tramita, por exemplo. Também dá para pesquisar utilizando os filtros “classe judicial” (representação, prestação de contas, recurso eleitoral, consulta etc.), “estado”, “município”, “ano eleição” e “período de data de autuação”.
Quem quiser acompanhar ações de seu interesse, pode se cadastrar para receber notificações por e-mail a respeito de novas movimentações processuais. Para isso, basta acessar página inicial do site do TRE-MS, selecionar a aba “serviços judiciais”, clicar em “Processo Judicial Eletrônico” e, em seguida, em Acesso ao Sistema (Oficial) - PJe ZE, para processos que tramitam na 1ª instância, e PJe TRE-MS, para a 2ª instância.
O site abrange os processos públicos, não exibindo os procedimentos ou documentos sob segredo de justiça ou sigilosos, conforme a Resolução nº 121/2010, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A publicidade dos atos processuais é um princípio previsto na Constituição Federal de 1988l, que permite a qualquer pessoa ter acesso às informações sobre processos judiciais, mesmo não sendo advogado ou parte. Esse direito só pode ser limitado pelos juízes quando entenderem que a preservação da intimidade dos envolvidos ou do interesse social justifica a imposição do segredo de justiça. Nesses casos excepcionais, a consulta não será possível.
Clique aqui para acessar o site PJe (Processo Judicial Eletrônico).
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