Adriane Lopes tem contas de campanha aprovadas após ajustes e justificativas
Decisão diz que as irregularidades encontradas não comprometeram legalidade dos gastos de campanha
A Justiça Eleitoral de Campo Grande aprovou as contas de campanha da prefeita reeleita Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP), após análise e ajustes em documentos apresentados durante o processo de prestação de contas das eleições de 2024.
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A Justiça Eleitoral de Campo Grande aprovou as contas de campanha da prefeita reeleita Adriane Lopes (PP) e sua vice, Camilla Nascimento de Oliveira, para as eleições de 2024. Apesar de inconsistências iniciais, como envio tardio de informações sobre doações e gastos com impulsionamento de conteúdo, as irregularidades foram corrigidas após diligências da Justiça Eleitoral e não comprometeram a transparência e legalidade dos gastos de campanha, conforme parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
A decisão, proferida neste domingo (15), diz que, apesar de algumas inconsistências, as irregularidades encontradas não comprometeram a transparência e a legalidade dos gastos de campanha da prefeita e de sua vice, Camilla Nascimento de Oliveira.
As candidatas apresentaram suas contas dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, incluindo todos os documentos obrigatórios, como o exigido pela legislação. As contas foram inicialmente publicadas e, após o período de análise, não houve impugnações por parte de terceiros ou de órgãos competentes.
No entanto, durante a avaliação da prestação de contas, a Justiça Eleitoral identificou uma série de irregularidades e divergências, principalmente no que diz respeito ao envio tardio de informações sobre doações, gastos com impulsionamento de conteúdo, e despesas que não haviam sido devidamente registradas. A unidade técnica da Justiça Eleitoral emitiu dois relatórios de diligências, solicitando retificações e esclarecimentos adicionais das candidatas.
Em resposta às diligências, Adriane Lopes e sua vice apresentaram prestações de contas retificadoras, corrigindo as falhas apontadas e apresentando documentos fiscais, contratos e outros comprovantes exigidos pela Justiça Eleitoral. Entre as correções, destaca-se o esclarecimento sobre o atraso no envio de uma doação financeira e a regularização de uma dívida de campanha, que envolvia um serviço prestado por uma empresa de comunicação durante a campanha.
A maior parte das inconsistências foi corrigida, mas ainda permaneceram alguns pequenos erros de declaração, como divergências em valores relacionados a despesas com impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, que foram posteriormente ajustadas.
Apesar das falhas iniciais, a Justiça Eleitoral concluiu que as irregularidades encontradas nas contas de campanha não comprometiam a transparência e a integridade das despesas eleitorais. Após as retificações e esclarecimentos, o tribunal considerou que as candidatas cumpriram todas as exigências legais para a prestação de contas e que as inconsistências observadas estavam dentro dos limites toleráveis pela legislação.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à aprovação das contas, destacando que as irregularidades não afetaram a veracidade das informações apresentadas.
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