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Política

Agravos caem no Tribunal de Justiça, mas Bernal ainda pode apelar, diz jurista

Josemil Arruda | 09/12/2013 15:56
Bernal ainda pode entrar com apelação no Tribunal de Justiça (Foto: Paulo Francis)
Bernal ainda pode entrar com apelação no Tribunal de Justiça (Foto: Paulo Francis)

A disputa judicial em torno da Comissão Processante da Câmara de Campo Grande não termina com a sentença de mérito em mandado de segurança do juiz da 1ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande, Nélio Stábile, embora todos os agravos interpostos no Tribunal de Justiça tenham sido derrubados. O advogado Ary Raghiant Neto explicou há pouco, em entrevista ao Campo Grande News, que o prefeito Alcides Bernal (PP) pode ingressar com apelação ao Tribunal de Justiça do Estado.

“Funciona assim. A sentença rejeitou o mandado de segurança, contra essa decisão cabe recurso de apelação para o Tribunal de Justiça”, explicou Ary Raghiant, que é especialista em Direito Constitucional e já foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TER).

Segundo Raghiant, o mesmo desembargador que recebeu o primeiro agravo de instrumento interposto pelo prefeito Alcides Bernal terá a missão de receber a apelação, já que teria se fornado "prevento", ou seja, ficado como juiz natural da causa. Essa decisão foi do desembargador Hildebrando Coelho Neto, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que suspendeu os trabalhos da Comissão Processante no dia 20 de novembro.

O advogado acredita que os defensores de Bernal irão pedir ao juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Campo Grande que seja dado “efeito suspensivo” à apelação. Caso seja deferido o pedido, o que é improvável, diante da decisão contrária do mandado de segurança, a Comissão Processante ficaria novamente suspensa. Além disso, segundo Ary Raghiant, “a lei que trata do mandado de segurança, via de regra, não permite o efeito suspensivo, quando é indeferido”.

Diante da provável negativa de efeito suspensivo, Bernal vai tentar cassar a decisão do juiz no Tribunal de Justiça. “Nesse caso, pode entrar com agravo ou medida cautelar direto no Tribunal e aí o relator pode conceder monocraticamente”, disse Ary Raghiant.

Quanto aos agravos que antecederam a sentença de mérito do mandato de segurança, com várias reviravoltas judiciais, Raghiant explicou que tudo fica prejudicado. “Perderam o objeto”, explicou.

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