Antes de decidir se afasta Bernal, TJ quer ouvir vereadores da base aliada
A 1ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado) adiou, mais uma vez, a decisão sobre o pedido de afastamento do prefeito Alcides Bernal (PP), apresentado pela Câmara Municipal de Campo Grande. É a terceira vez, desde que Bernal retornou ao cargo no último dia 25 de agosto, que o recurso apresentado pelo Legislativo Municipal tem a apreciação adiada. No dia 13 de outubro, o julgamento do embargo de declaração foi transferido para o dia 20 do mesmo mês, pela “ausência justificada” da relatora do processo, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. E no dia 20, foi retirado da pauta por indicação da própria relatora.
A análise do recurso pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível estava marcada para esta terça-feira (3), mas a definição sobre o futuro de Alcides Bernal na Prefeitura da Capital vai levar mais alguns dias. Na decisão de hoje, a desembargadora Tânia Freitas Borges deu o seguinte despacho: “Considerando que os Embargos de Declaração opostos possuem pedidos de efeitos infringentes, manifestem-se os embargados sobre os mesmos, no prazo de 05 dias”.
Isso significa dizer que antes de decidir, a Câmara quer que os cinco vereadores (embargados) que votaram contra a cassação de Alcides Bernal em março do ano passado, se manifestem sobre os argumentos apresentados no processo. É que a jurisprudência, em casos como este, de que uma decisão judicial pode ser modificada, aponta que a outra parte deve ser ouvida, para que se possa esclarecer dúvidas ou contradições. Terão que ser ouvidos, portanto, os vereadores Luiza Ribeiro (PPS), Ayrton Araújo (PT), Cazuza (PP), o agora deputado federal Zeca do PT, e Paulo Pedra (PDT), que se licenciou da Câmara para assumir a Secretaria Municipal de Governo.
No Embargos de Declaração, para pedir o afastamento do prefeito Alcides Bernal, a Câmara Municipal apresenta várias alegações, entre elas de que Bernal havia renunciado ao mandato ao se candidatar a senador após a sua cassação em março de 2014. E como no decorrer do processo o MPE (Ministério Público Estadual) se referiu ao fato novo que é a Operação Coffee Break e solicitou a anexação dos autos da Operação ao processo, foi alegada a nulidade da Ação Popular que reconduziu o progressista à Prefeitura em agosto último.