Após decisão do TJ, afastamento de Olarte depende de plenário da Câmara
Com a decisão da Seção Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) nesta quarta-feira, de acatar a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Gilmar Antunes Olarte (PP) pode ser afastado por 180 dias do cargo de prefeito de Campo Grande. O afastamento consta do regimento interno do legislativo, mas a decisão caberá ao plenário da Câmara Municipal.
Em nota divulgada na tarde de hoje, o relator do processo na Seção Criminal, desembargador Luiz Cláudio Bonassini, destacou que o recebimento da denúncia “será comunicada à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores para deliberar acerta do artigo 23, XIV, da Lei Orgânica do Município”.
O artigo determina que o prefeito e vice-prefeito devem ser afastados dos cargos em caso de recebimento de denúncia pela Justiça. Nesta quarta-feira (12), segundo Bonassini, o prefeito se tornou réu por seis delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto o ex-assessor do município, Ronan Edson Feitosa de Lima só por corrupção passiva e Luiz Márcio dos Santos Feliciano por lavagem de dinheiro.
A denúncia foi aceita por seis desembargadores. Outros três não votaram porque se declararam sob suspeição.
O presidente da Câmara Municipal, Mario Cesar Oliveira (PMDB), afirmou que o caso é inédito na história do legislativo de Campo Grande. Ele vai aguardar ser comunicado da decisão pelo Tribunal de Justiça.
De acordo com o procurador jurídico da Câmara Municipal, Fernando Pineis, o afastamento está previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal. No entanto, a decisão caberá ao plenário, composto por 29 vereadores, que é soberano para decidir pelo afastamento ou manutenção de Olarte no cargo.
Sobre o quórum para afastá-lo, Pineis afirmou que ainda não foi definido. No entanto, os parlamentares devem adotar o mesmo procedimento para votar a criação de Comissão Processante, que é o quórum qualificado, de três terços, ou 20 dos 29 votos.
O advogado de defesa de Olarte, Jail Azambuja, avalia que o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça permite que a Câmara Municipal afaste o prefeito sem a necessidade de se criar uma Comissão Processante. Contudo, ele destaca que a decisão será política e caberá aos vereadores.
Nesta quinta-feira, os professores prometem realizar novo protesto na Câmara Municipal e grupos também convocaram manifestação para acompanhar a votação da Comissão Processante.
Caso Olarte seja afastado das funções de prefeito, o Tribunal de Justiça teria 180 dias para concluir o julgamento da ação. Se o julgamento não for concluído em seis meses, ele retorna ao cargo de prefeito.
Confira na íntegra a nota do Tribunal de Justiça sobre o caso:
"O Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA, Relator da ação penal proposta pelo Ministério Público contra GILMAR ANTUNES OLARTE, RONAN EDSON FEITOSA DE LIMA e LUIZ MÁRCIO DOS SANTOS FELICIANO, visando informar a comunidade acerca do trâmite do processo, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça, informa:
1 – Que na sessão de julgamento realizada no dia 12 de agosto de 2015, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, RECEBEU a denúncia oferecida pelo Ministério Público, com a finalidade de apurar a prática dos delitos pelos quais os mesmos são acusados, ou seja, 6 (seis) delitos de corrupção passiva (artigo 317, “caput”, do Código Penal, atribuídos a GILMAR ANTUNES OLARTE e RONAN EDSON FEITOSA DE LIMA, e de lavagem de dinheiro (artigo 1º, "caput", da Lei nº 9.613/96 ), atribuído a GILMAR ANTUNES OLARTE e LUIZ MÁRCIO DOS SANTOS FELICIANO.
2 – Após a publicação desta decisão, os agora oficialmente acusados serão citados pessoalmente para apresentar defesa prévia (artigo 396 do CPP), e a decisão acerca do recebimento da denúncia será comunicada à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores para deliberar acerca do artigo 23, XIV, da Lei Orgânica do Município.
3 – Ultrapassada esta fase, o Relator designará data para o início da instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, e prosseguimento nos termos da legislação pertinente."