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Política

Após decisão do TJ, afastamento de Olarte depende de plenário da Câmara

Edivaldo Bitencourt, Paulo Yafusso e Michel Faustino | 12/08/2015 17:07
Prefeito da Capital pode ser afastado do cargo (Foto: Marcos Ermínio/arquivo)
Prefeito da Capital pode ser afastado do cargo (Foto: Marcos Ermínio/arquivo)

Com a decisão da Seção Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) nesta quarta-feira, de acatar a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Gilmar Antunes Olarte (PP) pode ser afastado por 180 dias do cargo de prefeito de Campo Grande. O afastamento consta do regimento interno do legislativo, mas a decisão caberá ao plenário da Câmara Municipal.

Em nota divulgada na tarde de hoje, o relator do processo na Seção Criminal, desembargador Luiz Cláudio Bonassini, destacou que o recebimento da denúncia “será comunicada à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores para deliberar acerta do artigo 23, XIV, da Lei Orgânica do Município”.

O artigo determina que o prefeito e vice-prefeito devem ser afastados dos cargos em caso de recebimento de denúncia pela Justiça. Nesta quarta-feira (12), segundo Bonassini, o prefeito se tornou réu por seis delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto o ex-assessor do município, Ronan Edson Feitosa de Lima só por corrupção passiva e Luiz Márcio dos Santos Feliciano por lavagem de dinheiro.

A denúncia foi aceita por seis desembargadores. Outros três não votaram porque se declararam sob suspeição.
O presidente da Câmara Municipal, Mario Cesar Oliveira (PMDB), afirmou que o caso é inédito na história do legislativo de Campo Grande. Ele vai aguardar ser comunicado da decisão pelo Tribunal de Justiça.

Advogado de defesa, Jail diz que Câmara pode afastar sem instaurar processo (Foto; Marcos Ermínio)
Advogado de defesa, Jail diz que Câmara pode afastar sem instaurar processo (Foto; Marcos Ermínio)

De acordo com o procurador jurídico da Câmara Municipal, Fernando Pineis, o afastamento está previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal. No entanto, a decisão caberá ao plenário, composto por 29 vereadores, que é soberano para decidir pelo afastamento ou manutenção de Olarte no cargo.

Sobre o quórum para afastá-lo, Pineis afirmou que ainda não foi definido. No entanto, os parlamentares devem adotar o mesmo procedimento para votar a criação de Comissão Processante, que é o quórum qualificado, de três terços, ou 20 dos 29 votos.

O advogado de defesa de Olarte, Jail Azambuja, avalia que o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça permite que a Câmara Municipal afaste o prefeito sem a necessidade de se criar uma Comissão Processante. Contudo, ele destaca que a decisão será política e caberá aos vereadores.

Nesta quinta-feira, os professores prometem realizar novo protesto na Câmara Municipal e grupos também convocaram manifestação para acompanhar a votação da Comissão Processante.

Caso Olarte seja afastado das funções de prefeito, o Tribunal de Justiça teria 180 dias para concluir o julgamento da ação. Se o julgamento não for concluído em seis meses, ele retorna ao cargo de prefeito.

Confira na íntegra a nota do Tribunal de Justiça sobre o caso:

"O Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA, Relator da ação penal proposta pelo Ministério Público contra GILMAR ANTUNES OLARTE, RONAN EDSON FEITOSA DE LIMA e LUIZ MÁRCIO DOS SANTOS FELICIANO, visando informar a comunidade acerca do trâmite do processo, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça, informa:

1 – Que na sessão de julgamento realizada no dia 12 de agosto de 2015, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, RECEBEU a denúncia oferecida pelo Ministério Público, com a finalidade de apurar a prática dos delitos pelos quais os mesmos são acusados, ou seja, 6 (seis) delitos de corrupção passiva (artigo 317, “caput”, do Código Penal, atribuídos a GILMAR ANTUNES OLARTE e RONAN EDSON FEITOSA DE LIMA, e de lavagem de dinheiro (artigo 1º, "caput", da Lei nº 9.613/96 ), atribuído a GILMAR ANTUNES OLARTE e LUIZ MÁRCIO DOS SANTOS FELICIANO.

2 – Após a publicação desta decisão, os agora oficialmente acusados serão citados pessoalmente para apresentar defesa prévia (artigo 396 do CPP), e a decisão acerca do recebimento da denúncia será comunicada à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores para deliberar acerca do artigo 23, XIV, da Lei Orgânica do Município.

3 – Ultrapassada esta fase, o Relator designará data para o início da instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, e prosseguimento nos termos da legislação pertinente."

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