Após estupro durante parto, projeto quer colocar câmeras em hospitais da Capital
Vereador de Campo Grande propôe que sejam instalados sistemas de monitoramento em unidades públicas e privadas
Projeto de lei elaborado pelo vereador Beto Avelar (PSD) prevê instalação de câmeras de videomonitoramento em salas de atendimento de urgência, salas cirúrgicas e unidades de terapia intensiva dos hospitais públicos e privados, clínicas e unidades de saúde de Campo Grande.
A justificativa se baseia em promover "ambiente seguro e saudável" a pacientes e cita caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, no Rio de Janeiro, que foi preso em flagrante após ter estuprado uma mulher gestante na hora do parto. A ocorrência veio a tona quando equipe de funcionários filmou o ato, com um celular escondido. O profissional é investigado por mais outros cinco casos.
Outro episódio mencionado é de 2019, no estado de Goiás, quando ovem de 21 anos foi estuprada em uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva) por um técnico de enfermagem.
Caso semelhante - Recentemente, projeto aprovado pela Câmara, que prevê a instalação de câmeras em consultórios pediátricos, públicos e privados, gerou resposta dos conselhos regionais de Medicina e Psicologia do Estado, que alegam ser inconstitucional.
O projeto de lei nº 10.554/22 foi votado em regime de urgência especifica que as imagens não teriam áudio e funcionariam como uma babá eletrônica, para que os responsáveis pudessem acompanhar remotamente a consulta.
O projeto foi criado após o fonoaudiólogo Wilson Nonato Rabelo Sobrinho ser acusado de estuprar, pelo menos, sete crianças durante as sessões em uma clínica de Campo Grande.
Em nota, o CRP (Conselho Regional de Psicologia) alegou que a instalação dos aparelhos violaria os direitos dos profissionais e a privacidade do atendimento garantido aos pacientes, as câmeras tendo áudio, ou não. O Conselho ressaltou que os direitos são garantidos em artigos previstos no Código de Ética de Psicologia, Código Penal, Constituição Federal e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Projeto em tramitação - O texto da lei de câmeras em unidades de saúde no geral especifica que os equipamentos têm de ter alta resolução de imagem, instaladas de forma a permitir ampla cobertura dos locais de atendimento, como maneira de identificar servidores ou funcionários, pacientes e visitantes.
Os registros seriam transmitidos em tempo real e armazenados em servidor por, pelo menos, 180 dias. O acesso seria feito mediante requisição justificada à diretoria da unidade ou instituição de saúde, ou por ordem judicial.
"As gravações serão estritamente de cunho de segurança, assegurando a privacidade ao paciente, procurando preservar sua autonomia e o respeito ao sigilo das informações obtidas", alega o projeto. "Em caso de infrações cometidas e captadas pelas câmeras [...] será obrigatória a imediata comunicação das ocorrências aos órgãos de segurança pública do município."
Conforme a proposta, a instituição poderá responder judicialmente caso haja "qualquer desvio de finalidade do sistema". Além disso, pacientes terão de estar cientes e assinar termo de consentimento para que haja a filmagem e será obrigatório informar a existência de tais mecanismos.
Estabelecimentos de saúde que estiverem em desacordo receberão advertência e multa de até R$ 10 mil, a cada mês de descumprimento. Os valores devem ser corrigidos com base na inflação e recursos decorrentes serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde.