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Política

Aprovada a divulgação no comércio do uso de "queijo falso" em alimentos

Projeto obriga estabelecimentos a informar sobre itens semelhantes ao sabor do queijo

Leonardo Rocha | 03/12/2020 10:40
Aprovada a divulgação no comércio do uso de "queijo falso" em alimentos
Restaurante em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

Os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgar o uso de “queijo falso” na preparação de alimentos, em Mato Grosso do Sul. Nesta medida se inclui os bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sanduicheiras, panificadoras, buffets, sorveterias e semelhantes.

“Objetivo é determinar que todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que comercializem ou utilizem produtos análogos ao queijo, requeijão e outros lácteos no preparo de seus alimentos, façam a divulgação”, disse o autor do projeto, o deputado João Henrique Catan (PL).  A intenção é que seja divulgada a expressão: “Este produto não é queijo”.

O autor explica que muitos produtos são feitos com itens similares ou que “imitam” sabores do queijo e que o consumidor não sabe desta informação. “Se ele se recusar a consumir estes produtos, dando preferência àqueles que são feitos com queijo, vamos contribuir por exemplo com a produção de leite no Estado, além de dar transparência”.

Entre as medidas está a inclusão desta informação nos cardápios disponíveis em meio eletrônico, assim como aqueles disponíveis em “braille”, em áudio ou em vídeo. O projeto indica que tais informações devem estar na divulgação dos ingredientes e ainda fazer esta divulgação “verbalmente” ao consumidor, caso seja solicitado.

A fiscalização e aplicação de multas será feita pelo Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor).  As punições são as previstas no Código de Defesa do Consumidor. Caso se torne lei estadual, os seus efeitos entram em vigor 120 dias após a publicação.

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