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Política

Arroyo sofre nova derrota no TJ e vaga no TCE deve ficar para Reinaldo

Edivaldo Bitencourt | 31/12/2014 16:40
Arroyo corre o risco de deixar Assembleia sem assegurar indicação no TCE (Foto: Marcelo Calazans)
Arroyo corre o risco de deixar Assembleia sem assegurar indicação no TCE (Foto: Marcelo Calazans)

O deputado estadual Antonio Carlos Arroyo (PR) sofreu nova derrota, na tarde desta quarta-feira, e vai terminar o ano sem emplacar na vaga de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado). O presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Pascoal Carmello Leandro, indeferiu o pedido de liminar para suspender a anulação do decreto do governador André Puccinelli (PMDB), que o tinha nomeado para a corte fiscal.

Leandro argumentou que uma decisão proferida no plantão judiciário, pela desembargadora Tânia Garcia, não pode ser mudada durante o recesso forense. Ele ainda citou o pedido de suspensão do mandado de segurança, impetrado pelo procurador-geral do Estado, Rafael Coldibelli Francisco, no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O pedido de suspensão da liminar foi feito por Arroyo e pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, que teve a aposentadoria revogada em uma sessão reservada do TCE. Além de anular a aposentadoria, que abriu a vaga para Arroyo, os conselheiros Waldir Neves, Marisa Serrano, Iran Coelho das Neves e Ronaldo Chadid foram ao TJMS e anularam o decreto nomeando Arroyo para o tribunal.

Paschoal Carmello Leandro determina que o processo seja redistribuído, o que significa que voltará para as mãos da desembargadora Tânia Garcia.

Se o STJ não julgar o pedido favorável, a nomeação do novo conselheiro do TCE ficará para o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e para o novo legislativo estadual, que assume no dia 2 de fevereiro deste ano.

Como Jerson Domingos (PMDB) foi nomeado para o TJMS, a indicação do novo conselheiro será feita de acordo com as novas forças políticas, que tendem ao governo tucano. Neste caso, um deputado aliado pode ser indicado para a corte fiscal.

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