Bernal cria 17 cargos comissionados para secretarias da Juventude e Mulher
Mais de dois meses após a aprovação da Lei nº 5.193, de 20 de junho de 2013, que criou as secretarias municipais da Juventude e da Mulher, na Câmara de Campo Grande, o prefeito Alcides Bernal (PP) baixou hoje dois decretos municipais estabelecendo a estrutura básica das duas novas pastas. A pasta destinada a atender às mulheres tem nove cargos comissionados, um a mais do que a que se dedicará aos jovens. Os conselhos municipais da Mulher e da Juventude passam a ser vinculados a cada secretaria respectiva, como órgãos colegiados.
Na estruturação da Secretaria Municipal da Juventude, para atender suas finalidades e competências, conforme o Decreto nº 12.187, foram criados os cargos de secretário municipal, secretário-adjunto e assessor jurídico. Também com cargos comissionados, as unidades de execução programática terão coordenador de Políticas, Programas e Projetos, com dois diretores subordinados para as divisões de Promoção de Ações e Eventos e de Qualificação e Profissionalização, e coordenador de Juventude, com um diretor da Divisão de Mobilização do Jovem.
Já na estrutura da Secretaria Municipal da Mulher, os três cargos de direção superior são os mesmos da pasta da Juventude. O que muda é quanto aos cargos comissionados das unidades de execução programática: Coordenadoria de Gestão e Articulação Institucional, com as divisões de Projetos Especiais e de Captação de Recursos e Divisão de Monitoramento e Avaliação; e Coordenadoria de Projetos e Ações Temáticas, com as divisões de Programas e Ações de Trabalho, Educação, Saúde e Cultura e de Programas e Ações de Incentivo à Participação Política e Pública.
Há ainda unidades de gestão operacional nas duas novas secretarias, com a denominação de Grupo de Administração, Planejamento e Finanças.
Ambos os secretários a serem ainda escolhidos pelo prefeito Alcides Bernal ficam autorizados, conforme os dois decretos, a expedir, no prazo de noventa dias o Regimento Interno da Secretaria estabelecendo o desdobramento operativo, a competência das unidades programáticas e de gestão operacional e as atribuições dos ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento.