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Política

Bernal foi à Justiça para não responder questionamentos, diz Mario Cesar

Kleber Clajus | 11/11/2013 10:29
Presidente da Câmara acredita que Bernal não esteja "seguro de seus atos" (Foto: Cleber Gellio)
Presidente da Câmara acredita que Bernal não esteja "seguro de seus atos" (Foto: Cleber Gellio)

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Mario Cesar (PMDB), avalia que o o mandado de segurança, pelo prefeito Alcides Bernal (PP), contra a Casa de Leis e a Comissão Processante, mostra apenas que ele não quer responder sobre as irregularidades. “Esse pedido leva a crer que ele não quer responder os questionamentos e, talvez, não esteja seguro de seus atos”, diz o peemedebista. “Nosso trabalho vai continuar”, garantiu.

Para Mario, o discurso utilizado por Bernal de que o Legislativo somente atrapalha seu trabalho “já caiu por terra”. “O que a Câmara fez para impedir o trabalho dele? Não teve nenhum projeto enviado sem aprovação, mas alguns tiveram que passar por correções”, ressalta.

Sobre os trabalhos da Processante, o presidente da Casa de Leis acredita que o pedido para suspensão dos trabalhos pode não ocorrer.

Em trâmite - Bernal ingressou com mandado de segurança, na sexta-feira (8), pedindo a suspensão do processo de cassação e a anulação do ato que criou a Comissão Processante. Como justificativa apontou que houve “fraude à lei”, por conta do pedido ter base no relatório da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Inadimplência, além de sua aprovação por 21 votos a oito ter contado com o apoio de quatro vereadores que integraram a referida CPI.

O pedido, que tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, também pede “a concessão da medida liminar com a devia urgência, a fim de determinar a suspensão do processo de cassação de mandato, a cargo da Comissão Processante, garantindo com essa providência, o resultado útil da sentença, caso lhe seja favorável”. Solicita ainda “a concessão final da segurança, a fim de ser desconstituído o ato de aprovação da denúncia e de instauração do processo de cassação de mandato e de instauração da Comissão Processante, determinando o seu arquivamento”.

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