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Política

“Calcanhar de Aquiles” no Estado, previdência teve déficit de R$ 1,8 bi em 2023

Parecer favorável do TCE foi acompanhado de diversas ressalvas em relação ao regime previdênciario do Estado

Por Jhefferson Gamarra | 28/05/2024 14:25
Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação)
Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), sob a relatoria do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas do governo estadual relativas ao exercício financeiro de 2023. No entanto, o parecer foi acompanhado de diversas ressalvas, destacando graves preocupações com o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário dos servidores públicos estaduais.

O relatório revela um déficit significativo no Regime de Previdência dos servidores públicos estaduais, que alcançou R$ 11,633 bilhões. Esse desequilíbrio, evidenciado nas projeções e avaliações, aponta para a insuficiência de recursos destinados ao pagamento de benefícios a longo prazo. Só no ano passado, o déficit financeiro foi de R$ 1,829 bilhões ao final do exercício de 2023, conforme o demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias publicado no DOE (Diário Oficial do Estado).

O déficit revela que execução de receitas e despesas que está em desacordo com o artigo 69 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina que ente da federação que manter ou instituir um regime próprio de previdência social para seus servidores deve conferir a ele um caráter contributivo e organizá-lo com base em normas de contabilidade que garantam seu equilíbrio financeiro.

Conselheiro Osmar Jeronymo, relator do processo que deu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas e recomendações, as contas do Governo do Estado (Foto: Divulgação)
Conselheiro Osmar Jeronymo, relator do processo que deu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas e recomendações, as contas do Governo do Estado (Foto: Divulgação)

Entre as principais ressalvas destacadas pelo TCE estão a concessão de uma margem orçamentária de R$ 9,419 bilhões, representando 42,11% do orçamento inicial. Esta margem foi considerada excessiva e em desacordo com a Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul. Outra infração significativa foi a não destinação integral de 0,50% da receita tributária estadual para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia, destinando apenas 0,46%.

Adicionalmente, o governo estadual destinou recursos ao Fundo de Habitação de Interesse Social em montante inferior a 1% da arrecadação dos impostos, contrariando as disposições da Constituição Estadual. O relator também destacou o não cumprimento das metas de resultado primário e despesa primária para o ano de 2023. As receitas primárias ficaram abaixo da meta em R$ 91,489 milhões, enquanto as despesas primárias excederam a meta em R$ 791,683 milhões, revelando um desequilíbrio.

Outro ponto crítico foi a inadequação da programação financeira e do cronograma de desembolso, que não incluíram todos os compromissos financeiros e não foram apresentados de forma mensal, contrariando as exigências da LRF. A programação financeira, instituída pelo Decreto Estadual n. 16.093 de 2023, contemplou apenas desembolsos vinculados à fonte de recursos ordinários do Tesouro, desconsiderando os compromissos financeiros de exercícios anteriores, o que prejudica o equilíbrio financeiro do estado.

Em seu parecer, Jeronymo fez diversas recomendações ao governo de Mato Grosso do Sul. Entre elas, destacou a necessidade urgente de implementar medidas para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, incluindo a destinação de imóveis ao patrimônio da Ageprev até setembro de 2024. Ele também destacou a importância de implementar um Plano de Custeio para conter o déficit do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) por meio de lei específica

O conselheiro recomendou que o governo estadual se abstenha de incluir dispositivos em projetos de lei contendo autorização para abertura de créditos suplementares excessiva, conforme estabelecido pela Constituição Estadual e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Além disso, o relator recomendou que o governo destine ao Fundo de Habitação de Interesse Social do Estado o valor relativo a, no mínimo, 1% dos valores dos impostos e destine à Fundect (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia) o valor relativo a, no mínimo, 0,50% da receita tributária estadual. Para melhorar a programação financeira, recomendou-se a adequação das disposições dos instrumentos que regulamentam a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso às exigências.

O parecer prévio emitido pelo TCE-MS será encaminhado à Assembleia Legislativa para subsidiar o julgamento das contas anuais de governo de 2023. Embora o parecer tenha sido favorável, as diversas ressalvas reforçam a necessidade de medidas corretivas para assegurar a sustentabilidade do regime previdenciário e a conformidade com as normas orçamentárias e fiscais.

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