Câmara tenta tirar do ar acusação de Bernal na TV de que houve “golpe”
A Câmara de Campo Grande, representada por seu presidente, vereador Mario Cesar (PMDB), ingressou com Ação Inibitória com Pedido de Tutela Antecipada contra Alcides Bernal, a Rede MS de Televisão (TV Record MS) e a TV Morena. O objetivo é tirar do ar o anúncio veiculado por contratação do prefeito cassado, cujo conteúdo acusa os 23 vereadores que o cassaram de terem dado um “golpe” no julgamento do dia 12 de março.
A fim de retirar do ar o anúncio, contratado desde ontem, a Câmara argumenta que respeitou todos os procedimentos legais no julgamento que resultou na cassação de Bernal. “Cabe ressaltar que o Poder Judiciário em todas as suas instâncias confirmou todos os atos e procedimentos deste requerente nos procedimentos e processo de cassação do Sr. Alcides Jesus Peralta Bernal do cargo de Prefeito Municipal de Campo Grande – MS, o que tramitou nos termos do Art. 23, XIII da Lei Orgânica do Município de Campo Grande”, argumentou na ação, que está tramitando na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
A afirmação do Alcides Jesus Peralta Bernal de que o Poder Judiciário teria o teria inocentado das acusações a ele imputadas, segundo a Câmara, “é totalmente descabida, por se tratar de uma decisão de 1ª (primeira) instância, da qual, o autor, o Ministério Público Estadual protocolizou Recurso de Apelação em 03.02.2014, sem ter o Recorrido apresentado contrarrazões, estando pendente de apreciação pela segunda instância, ou seja, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não havendo trânsito em julgado, não havendo que se falar em absolvição absoluta”.
A intenção de Bernal, conforme alegou a Câmara, “é denegrir o ato legítimo” de cassação, devidamente corroborado pelo Poder Judiciário em todas as suas instâncias (Foro de Campo Grande – MS, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul – TJMS, Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF), conforme cópias das decisões que anexou. “Ademais, é necessário evidenciar, como já noticiado pela mídia, que a Constituição da República Federativa do Brasil predispõe, em seu artigo 2º, que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, ou seja, não cabendo ao Poder Judiciário discutir o mérito da cassação do Sr. Alcides Jesus Peralta Bernal por este Poder Legislativo, ora Requerente”, afirmou.
Com a ação, a Câmara de Campo Grande pede a antecipação dos efeitos da tutela inibitória, fundamentado no §3º do art. 461 do CPC, para determinar que os réus não mais publiquem matérias contra o autor, especialmente na grade de programação das empresas requeridas, que o acusem de cometimento de qualquer crime sem que haja condenação, como também a publicação de quaisquer outras práticas de ilícito criminal, sem o correspondente direito de resposta, sob pena de multa diária.
Também reivindica do juiz “a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado por esse douto juízo de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.