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Política

Candidatos podem fazer propaganda eleitoral a partir do dia 16

Horário eleitoral gratuito, no entanto, começa só dia 26 de agosto

Jéssica Benitez | 13/08/2022 14:43
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Assim como eleitores, candidatos devem cumprir regras. (Foto Agência Senado)
Assim como eleitores, candidatos devem cumprir regras. (Foto Agência Senado)

Na próxima semana começa oficialmente a campanha eleitoral de 2022. A partir de terça-feira (16) candidatos de todo o Brasil estão liberados para fazer propaganda de suas candidaturas, incluindo divulgação na internet, caminhadas, carreatas, passeatas e uso de alto-falante. A liberação vai até a véspera da eleição que ocorre no dia 2 de outubro.

No dia 26 de agosto começa o horário eleitoral gratuito do rádio e televisão, com término em 30 de setembro para o primeiro turno. Os candidatos ou partidos que realizarem ato de propaganda partidária, seja em local aberto ou fechado, deve antes comunicar à autoridade policial com 24 horas de antecedência.

Fique atento – Além de não ser permitida a realização de sorteio, rifa ou qualquer ato que ofereça vantagem ao eleitor, fica também proibida a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, bem como por disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Outdoors, painéis eletrônicos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças que se assemelhem aos mesmos estão vedados para uso com fim eleitoral. Também não pode, na campanha eleitoral, confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato - ou com a sua autorização - de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Com exceção do evento de encerramento de campanha, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, somente é permitido entre as 8h e as 22h, sendo vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União e do Distrito Federal, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das unidades de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos e teatros, quando em funcionamento.

Também fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. A realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral é igualmente proibida.

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