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Política

Para evitar fraude, MPE alerta partidos sobre regras na autodeclaração de raça

A orientação deve ser ressaltada aos pré-candidatos escolhidos para cargos proporcionais

Jéssica Benitez | 13/08/2022 09:21
Recomendação foi publicada no diário oficial do TRE-MS
Recomendação foi publicada no diário oficial do TRE-MS

O MPE (Ministério Público Eleitoral) recomendou aos partidos que orientem pré-candidatos sobre o preenchimento correto do registro de candidatura na hora de autodeclararem raça e, caso o equívoco já tenha ocorrido, que corrijam o quanto antes ressaltando as possíveis consequências jurídicas de eventual constatação de fraude.

Isso porque, conforme destacou o órgão, decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e STF (Supremo Tribunal Federal) pode fazer com que haja equivoco já que beneficia siglas que tenham proporcionalidade entre brancos e negros.

Embora não haja cota racional para candidaturas, as Cortes definiram que os recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, bem como o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, devem ser distribuídos de forma proporcional à quantidade de candidatos negros.

Além disso, por disposição constitucional, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Segundo o promotor Regional Eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, a orientação deve ser ressaltada aos pré-candidatos escolhidos para cargos proporcionais, ou seja, deputados estaduais e federais. Isso tudo “sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”.

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