Candidatos que concorrem no 2º turno não podem ser presos a partir de hoje
A partir deste sábado ( dia 15), nenhum candidato a prefeito que participará do segundo turno das eleições 2016 poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra também vale para mesários e fiscais de partido, durante os exercícios de suas funções.
A norma está prevista no Código Eleitoral e vale até 48 horas após o término do pleito. Ocorrendo qualquer confinamento, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
“A medida visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, afirmou o ministro Admar Gonzaga ao site de notícias do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A proibição é para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha.