Chefe do MPE vai à Assembleia por mudanças nas eleições para a PGJ
Proposta de Emenda à Constituição Estadual está em trâmite na Assembleia Legislativa desde 2015
O procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, esteve na Assembleia Legislativa para solicitar mais rapidez na tramitação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que modifica regras nas eleições para a chefia do MPE (Ministério Público Estadual). A proposta está na Casa desde dezembro de 2015.
A PEC possibilita que todos os membros do Ministério Público possam concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça e não apenas os procuradores de Justiça, como atualmente prevê o artigo 127 da Constituição Estadual.
A proposta apresentada pela Procuradoria-Geral é a adequação da Constituição Estadual ao que prevê a Constituição Federal.
Além de Mato Grosso do Sul, apenas São Paulo, Minas Gerais, Tocantins e Roraima há ainda vedação para que Promotor de Justiça possa concorrer ao cargo. O Estado paulista já realizou plebiscito onde se aprovou, por ampla maioria, essa possibilidade.
A proposta de mudança nas eleições sul-mato-grossenses foi entregue à Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2015, pelo então procurador-geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes. Desde então aguarda apreciação pelos deputados estaduais.
Pedindo mais rapidez ao processo, Paulo Cezar dos Passos conversou com o presidente do Legislativo estadual, deputado Junior Mochi (PMDB), na última sexta-feira (23).
“Tenho um compromisso com os membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul de buscar a alteração da Constituição Estadual e irei agir com intensidade para atingir essa meta”, afirmou Paulo Passos na ocasião. A reportagem tentou falar com Junior Mochi, mas não foi possível por estar em reunião fechada na manhã desta segunda-feira (26).
De acordo com a PEC, a destituição do procurador-geral de Justiça por iniciativa do governador do Estado, antes do término do mandato, deverá ser precedida de autorização votada pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa, que poderá, a qualquer tempo, por igual quórum, afastá-lo.
O governador nomeará o procurador-geral para mandato de dois anos, permitida uma recondução, escolhendo-o por meio de lista tríplice formada pela votação dos membros ativos do Ministério Público Estadual, na forma de sua respectiva Lei Orgânica.