Código Florestal põe em risco a pecuária pantaneira
O novo Código Florestal Brasileiro, previsto para ser votado na próxima semana pela Câmara dos Deputados, pode colocar na ilegalidade todos os integrantes de uma figura típica do Mato Grosso do Sul: o pantaneiro.
O texto original do PL 1876/99 prevê que a utilização das áreas sujeitas à inundação sazonal ficam condicionadas à manutenção da paisagem. Para integrantes da bancada do estado, toda a atividade pecuária local pode estar comprometida.
“Da maneira como o PL está redigido, a utilização do Pantanal como bercário da pecuária deixa de existir”, adverte o deputado Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS). Isso porque toda a região, equivalente a um terço do território do estado, está sujeita a alagamento. “Uma cerca que seja colocada por um pantaneiro já representa mudança na paisagem”, ressalta o deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS)
Baseado em estudo da Embrapa Pantanal, parlamentares de Mato Grosso do Sul entregaram ao deputado Aldo Rebelo (PcdoB-SP), relator do Código, uma proposta de alteração do texto dos artigos 10 e 11 do capítulo 3 do relatório. A nova redação permitiria a exploração de áreas sujeitas a inundação sazonal “em sistema de exploração sustentável, devendo considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa”.
A preocupação é que até agora não houve qualquer sinalização por parte do relator a respeito da proposta de mudança na redação. A promessa é que o texto final seja conhecido na segunda-feira, véspera da votação. “Mas temos esperanças de recebe-lo amanhã”, disse Azambuja.
Se a mudança não for acatada, os parlamentares prometem apresentar uma emenda ao relatório.
Mandetta observa que o bioma pantanal foi pouco explorado pelos técnicos que ajudaram a elaborar o PL. Ao contrário de outras áreas, como a Mata Atlântica e a Floresta Amazônica, há pouquíssima referência ao Pantanal no texto. E as que existem não levam em consideração as peculiaridades da região.