Com maioria pela cassação, pedido de vistas adia julgamento de prefeita
O membro do TRE/MS Djailson de Souza pediu vista e a audiência foi remarcada para o dia 22 de abril
Com quatro votos declarados pela cassação e nenhum pela absolvição, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) paralisou na tarde desta segunda-feira (8) o julgamento do pedido de cassação dos mandatos da prefeita de Miranda, Marlene Bossay (MDB), e de seu vice, Adailton Rojo Alves (PTB), ambos acusados de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016. A decisão deve ser expedida em 22 de abril devido a um pedido de vistas do juiz eleitoral Djailson de Souza.
Os também juízes eleitorais Daniel Castro Gomes da Silva e Clorisvaldo Rodrigues dos Santos, assim como o desembargador Julizar Barbosa Trindade, haviam acompanhado o relator, Abrão Razuk, e votado pela cassação. Na próxima audiência votarão Djailson de Souza e José Henrique de Neiva Carvalho e Silva.
Apesar da maioria dos votos dos sete membros do TRE já manifestada pela cassação, o julgamento não pode ser considerado definitivo. Isso porque um voto divergente pode ser acolhido por aqueles que já se posicionaram sobre o caso, mudando o placar.
Compra de voto – Marlene Bossay (MDB) e Adailton Alves são acusados de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2016, por meio da troca de apoio nas urnas por cestas básicas, combustíveis e até um narguilé.
A denúncia foi apresentada o MPE (Ministério Público Eleitoral) em 7 de dezembro de 2016, poucos meses depois das eleições.