Com voto de deputado de MS, comissão aprova texto da reforma trabalhista
A matéria será submetida ao plenário da Câmara Federal nesta quarta-feira
Comissão especial que trata da reforma administrativa na Câmara dos Deputados aprovou por 27 votos a 10, nesta terça-feira (25) o texto da reforma trabalhista, que será submetido ao plenário nesta quarta-feira (26). Representante de Mato Grosso do Sul na Comissão, Elizeu Dionízio (PSDB), favorável a proposta, defendeu que “a reforma trabalhista vem para garantir direitos ao trabalhador”.
O novo texto, apresentado pouco antes da reunião, mantém a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecendo sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.
De acordo com a proposta, também será retirada a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão, além de tornar a contribuição sindical optativa.
As categorias disciplinadas por legislação específica serão retiradas da lista de trabalhadores que podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitentes – como aeroviários. Empregados demitidos da empresa poderão voltar a prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado de empresa terceirizada.
Nas redes sociais, tão logo Dionízio anunciou o resultado da votação na comissão, defendendo o que chamou de “modernização das relações de trabalho”, houveram manifestações contrárias ao posicionamento do parlamentar, acusado de “votar pela perda de direitos”.
Para o também deputado sul-mato-grossense, Dagoberto Nogueira (PDT), a proposta é mais um retrocesso social. Ele classifica a possibilidade de acordos entre funcionários e patrões estarem acima da CLT, o fracionamento das férias em três períodos, restrições a ações trabalhistas, regulamentação de contratos provisórios e fim da obrigatoriedade da contribuição sindical como "medidas que fragilizam a classe trabalhadora".
"Esta reforma trabalhista penaliza os trabalhadores para privilegiar o capital especulativo dos bancos. As mais de 450 emendas ao texto comprovam que a proposta já nasceu cheia de problemas e continuaremos mobilizados contra esse retrocesso. O governo tenta atropelar mais uma vez. Para gerar emprego é preciso estratégias de desenvolvimento e não medidas contra os trabalhadores", afirmou Dagoberto.
Confira os principais pontos da proposta:
Negociação - Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.
Fora da negociação - As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Trabalho em casa - Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
Representação - Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
Trabalho intermitente - Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
Jornada de 12 horas - O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
Recisão contratual - O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
Ações trabalhistas - O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Terceirização - O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
Contribuição sindical - A proposta torna a contribuição sindical optativa. Segundo o relator, a medida fortalece a estrutura sindical brasileira, ao reduzir o que considera um excessivo número de entidades representativas de empregados. Rogério Marinho argumenta que há no Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores.