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Política

Congresso derruba veto e despejos estão proibidos até o fim do ano

Na Câmara, o veto foi derrubado por 435 votos contra 6; no Senado, o veto caiu com 57 voto a 0

Adriano Fernandes | 27/09/2021 20:19
Sessão do Congresso nesta segunda-feira (27). (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Sessão do Congresso nesta segunda-feira (27). (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (27), o veto total apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao projeto de lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021, em virtude da pandemia de coronavírus.

Na Câmara, o veto foi derrubado por 435 votos contra 6 (mais 2 abstenções). No Senado, o veto caiu com 57 votos a 0. O PL 827/2020 agora segue para promulgação e vai virar lei.

O projeto suspende, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos. Também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

A dispensa não vale no caso do imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. A medida não valerá para imóveis rurais. No caso de ocupações, a suspensão vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

O projeto considera desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos, de famílias ou de comunidades de casas ou terras que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção. Estão entre as comunidades previstas no projeto povos indígenas, quilombolas, assentamentos ribeirinhos e outras comunidades tradicionais.

Para que haja a remoção, a habitação de destino deverá ter itens básicos como serviços de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência, como o trabalho na terra ou outras fontes de renda e trabalho.

Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto também suspende a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021. Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Em relação à dispensa da cobrança de multa em virtude do encerramento do contrato de locação por parte do locatário, o projeto restringe sua aplicação aos contratos de locação residencial comprometidos em razão da incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos.

Antes disso, porém, proprietário e inquilino deverão tentar um acordo para reequilibrar o ajuste à nova situação financeira, atualizando valores ou parcelando-os de modo a não comprometer a subsistência familiar. Para os contratos de locação não residencial, exige-se que a atividade desenvolvida no imóvel urbano tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou de quarentena, por prazo igual ou superior a 30 dias. Também nesse caso, a dispensa do pagamento da multa está condicionada à frustração de tentativa de acordo entre as partes para desconto, suspensão ou adiamento, total ou parcial, do pagamento do aluguel.

Auxílio Brasil - O Congresso Nacional também aprovou nesta segunda-feira (27), o PLN 13/2021, que permite a abertura de crédito suplementar para atender a despesas de assistência social no enfrentamento da pandemia de covid-19 a partir de recursos do Auxílio Brasil, que é o programa criado pelo governo federal para substituir o Bolsa Família.

Prova de vida - Os deputados também confirmaram a derrubada do veto presidencial sobre trecho da Lei 14.199, de 2021, que suspende até o fim do ano a comprovação de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida será reincorporada ao texto da lei.

*** Com informações da Agência Senado.

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