Daltro Fiuza cai na 'Lei da Ficha Limpa' e tem candidatura indeferida
Candidato emedebista para a prefeitura de Sidrolândia está em lista do TCU de pessoas inelegíveis
O candidato a prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza (MDB), teve seu registro de candidatura rejeitado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) nesta quarta-feira (11), faltando quatro dia para as eleições. Ele ainda pode recorrer da sentença no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Daltro foi aprovado pela Justiça Eleitoral em primeira instância, contudo, foi alvo de ação da coligação adversária, encabeçada por Enelvo Felini (PSDB) e a situação reavaliada em segundo grau - onde a decisão pelo indeferimento de Fiuza foi tomada por unanimidade pelos seis membros da mesa julgadora.
"À unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, este Tribunal Regional rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por inépcia da inicial. No mérito, de provimento ao recurso para, reformando a sentença, indeferir o requerimento de registro de candidatura do recorrido ante a causa de incidência da inelegibilidade", frisa.
Fiuza consta na lista feita pelo TCU (Tribunal de Contas da União) de candidatos com contas reprovadas pelo órgão e, assim, inelegíveis. O candidato emedebista é uma das 114 pessoas listadas pelo TCU em Mato Grosso do Sul e uma das 7.325 no Brasil.
As contas reprovadas são referentes ao ano de 2008, último ano dele à frente da prefeitura de Sidrolândia - cidade localizada a 71 km de Campo Grande. A reprovação foi feita pelos vereadores do município, tornando ele inelegível por oito anos.
Daltro também foi considerado inelegível e teve recurso negado pela 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em junho, mantendo a decisão oficializada em decreto pela Câmara de Sidrolândia.
Se recorrer da decisão ao TSE, Fiuza poderá concorrer nas eleições e terá os votos contabilizados normalmente, mas eles não serão contados junto aos demais - Enelvo Felili e Moacyr Filho (Patri), que consta atualmente como deferido com recurso no sistema da Justiça Eleitoral, o DivulgaCand.