Declarados pretos são maioria entre candidatos, mas minoria entre eleitos
Além disso, autodeclaração pode ser fraudada por interesses em benefícios
O número de pretos que se candidataram nas últimas eleições superou o de outras etnias. De acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foram 14.712 com tal autodeclaração, sendo 50,27% dos 29.262 postulantes que disputaram cargos eletivos em outubro passado. No entanto somente 32,12% foram eleitos.
Para se ter ideia, 72% da nova composição da Câmara Federal é branca. Dos 513 eleitos, 370 se autodeclararam brancos, 107 pardos, 27 pretos, cinco indígenas e três amarelos, ou seja, apenas 5,26% deputados federais eleitos para a próxima legislatura são pretos.
Além disso, outro fator que pode interferir nos números de representatividade étnica é a autodeclaração de raça na hora de registrar candidatura. Isso porque a responsabilidade da afirmação é do candidato, não há fiscalização do registro junto à Justiça Eleitoral, portanto muitos casos de pessoas brancas que se autodeclararam pretas foram apontados.
De acordo com levantamento feito pelo UOL, com análise de banca composta por cinco especialistas em heteroidentificação, dos 32,2% eleitos, metade não são pretos, sequer pardos. Dos 517 deputados federais, estaduais e senadores que se autodeclararam pretos, somente 263 de fato são.
E isso não ocorre por mera distração. Mecanismo criado pela Justiça Eleitoral para incentivar composição mais igualitária, pode ser o motivo do revés. Candidaturas de pessoas pretas e mulheres são contadas em dobro para o cálculo dos recursos públicos aos partidos.
Além disso, desde 2020 ficou decido que a distribuição dos recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.
Sem percentual significativo, as legendas ficam “prejudicadas”, portanto, a autodeclaração equivocada e sem fiscalização pode ter sido usada neste sentido.
Punição – Mentir sobre informações na hora de registrar candidatura pode acarretar punições, mas para isso a Justiça Eleitoral deve ser provocada. Caso isso aconteça o caso será julgado por juiz eleitoral que definirá penalidade.