Defesa de Olarte questiona sistema de escutas telefônicas do Gaeco
A defesa do prefeito afastado Gilmar Olarte (PP) tenta desqualificar as escutas telefônicas feitas com autorização da Justiça pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), na investigação que o levou a se tornar réu no processo em que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os advogados dele já haviam tentado que a Justiça anulasse as escutas, argumentando que eram ilegais, por terem sido feitas quando ele já era prefeito e, portanto, tinha foro privilegiado. E as escutas haviam sido autorizadas pelo juiz de primeiro grau.
O pedido de desconsideração foi apresentado na defesa prévia ao processo. Além de voltar a alegar que há fortes indícios de que algumas pessoas sabiam que estavam com os celulares grampeados, os advogados de Gilmar Olarte, desta vez, partiram para argumentos técnicos para questionar a legalidade das escutas telefônicas feitas no ano passado.
Além disso, coloca em suspeição o trabalho dos técnicos, ao questionar o motivo de alguns arquivos das interceptações terem sido “apagados”, o que leva a alegar a necessidade da realização de diligências e perícias.
A defesa do prefeito afastado questiona o trabalho técnico das escutas e solicita para que o Judiciário determine que o MPE (Ministério Público Estadual) forneça informações como, por exemplo, se o Sistema Sombra, utilizado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) é homologado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), já que ele possui software desenvolvido fora do País, em Israel.
A lista dos questionamentos é considerável. Mas entre outras informações cobradas, estão a de quem são os técnicos que cuidam das interceptações e se eles são do quadro ou terceirizados, e se existe alguma fiscalização e controle das atividades desses profissionais e dos equipamentos do Sistema Sombra.
Na defesa de Gilmar Olarte, os advogados lançam ainda uma dúvida grave sobre as escutas, ao questionar como se deu o pedido à operadora de telefonia. “Para se efetivar a interceptação, as operadoras de telefonia devem dispor de um mecanismo de chaveamento onde ocorre o desvio das ligações para um terminal de acesso. Geralmente, tal informação também vem acompanhada de ofício. Se as operadoras devem verter a chave de comando desviando-a para o Gaeco, tal comunicação deve ser comprovada aos autos, através da resposta ao ofício judicial. No caso em apreço, porém, constam somente os ofícios expedidos pelo Judiciário (ou pelo Gaeco) e não há as respostas da operadora, não sendo possível identificar se realmente foi a operadora de telefonia quem efetuou o desvio da chave ou o produto da escuta foi produzida de outra forma, o que acaba burlando a lei de regência da matéria.”
A assessoria do MPE afirmou que todas as escutas são feitas seguindo-se rigorosamente a determinação judicial, e que assim como os Gaecos de outros estados, o de Mato Grosso do Sul tem as suas atividades disciplinadas em legislação, como a PEC 37, que deu poder de investigação ao Ministério Público. Além disso, todo o trabalho é fiscalizado pela Corregedoria e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e também pelo Judiciário, que acompanha o cumprimento das suas determinações.