Olarte entra com pedido para que TJ deixe de julgar processo em que é réu
Alegando que com a recondução de Alcides Bernal (PP) à Prefeitura de Campo Grande perdeu o foro privilegiado, o vice-prefeito Gilmar Olarte (PP) entrou com pedido no TJ/MS (Tribunal de Justiça) para que o processo que responde seja analisado pelo juiz de primeiro grau, e que assim seja tornado sem efeito o seu afastamento do cargo de prefeito. Além disso, requer que o TJ reconheça que passa a ser incompetente para prosseguir com o processo.
Pela Constituição Federal, apenas o prefeito tem foro privilegiado e responde a processo nas instâncias superiores, a começar pelo TJ. Voltando a ser vice-prefeito Gilmar Olarte passaria a responder a qualquer tipo de processo em primeiro grau, ou seja, na Comarca. O pedido apresentado pelo advogado de Olarte, Jail Azambuja, foi entregue no dia da Operação Coffee Break, como manifestação do réu ao processo.
O pedido já está sendo analisado pelo desembargador do processo, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, o mesmo que Gilmar Olarte havia arguido suspeição por considerar que estaria julgando o caso com rapidez injustificada. Não há prazo para que o pedido seja analisado.
Para o advogado constitucionalista André Borges, no atual cenário a tendência é de que o Judiciário analise todos os casos relacionados ao troca-troca na Prefeitura com mais cautela, tendo em vista que a decisão que reconduziu Alcides Bernal à Prefeitura tem caráter liminar, ou seja, ainda pode ser modificada em grau de recurso.
O advogado Ronaldo Franco explica que de qualquer forma o advogado de Olarte estaria obrigado a adotar esse procedimento, chamado tecnicamente de “deslocamento de foro”. Como Gilmar Olarte perdeu o foro privilegiado, esse seria o caminho natural. Segundo Franco, ao pedir para que o processo retorne para o primeiro grau, o vice-prefeito passaria a ter a possibilidade de entrar com recurso em segunda instância no TJ, sem necessitar recorrer aos órgãos de Brasília. E nesse caso, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini estaria impedido de julgar o caso, por já ter feito parte no julgamento da ação que o afastou da Prefeitura.