Deputado propõe cadastro de condenados por racismo e injúria racial
Projeto de lei foi apresentado nesta quarta-feira na Assembleia Legislativa
O deputado estadual Amarildo Cruz (PT) apresentou, durante a sessão desta quarta-feira (16) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, um projeto de lei que propõe a criação de um cadastro estadual com condenados por racismo ou injúria racial.
Conforme a proposição, o cadastro deve conter os dados pessoais completos do condenado, com foto, características físicas, idade do cadastrado e da vítima, endereço atualizado e histórico de crimes. Esse levantamento deve ser organizado e disponibilizado na internet pela Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública).
Todos estes dados, porém, não ficarão disponíveis para a população, que só terá acesso a foto e a identificação de quem for cadastrado. As informações completas serão acessíveis às Polícias Civil e Militar, Ministério Público e a Justiça.
"É fundamental todo instrumento para combater o racismo", defende Amarildo. " Em Mato Grosso do Sul existem poucos processos em andamento pelos crimes de racismo e injúria racial. Acredito que o Estado precisa estar mais preparado para cumprir com suas obrigações".
O deputado alega que as vítimas destes crimes, quando procuram a polícia, muitas vezes são orientadas a não continuar com o processo, o que desestimula o registro de ocorrências. E isso tem que ser levado em consideração frente a uma população formada por 43% de negros, como é no Estado.
"Estou fazendo minha parte como legislador, resta as demais autoridades fazerem as delas", conclui Amarildo.
Onda de cadastros – No início de julho desta ano, a Casa de Leis estadual aprovou por unanimidade a criação de um cadastro estadual de pedófilos, proposto pelo deputado Carlos Alberto David dos Santos, o Coronel David (PSC). Em seguida, foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
O projeto visa dar à população o acesso sobre pessoas condenadas por pedofilia, com nome e foto. O cadastro vai ficar disponibilizado no site da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), podendo ser acessado por qualquer cidadão. Apenas informações mais detalhadas ficariam restritas às polícias e Poder Judiciário.
A medida deve ser colocada em prática até o fim deste mês de agosto, quando terminam os 30 dias de prazo para implantação da lei, contados a partir da sanção.