Deputados apresentam novas emendas em projeto que renegocia dívida
O deputado Amarildo Cruz (PT) apresentou novas emendas ao programa “Morar Legal”, que se trata de um projeto que irá renegociar dívida de beneficiários inadimplentes com a Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul). Para facilitar esta negociação, o governo pode conceder um desconto de 100% sobre o valor de juros, caso o débito seja pago à vista.
O petista apresentou emenda que prevê a quitação parcial do imóvel, desde que haja o pagamento de, no mínimo, quatro prestações em atraso, com desconto de 80% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações que forem quitadas.
Além disto, a segunda estabelece que se o beneficiário titular do contrato falecer, a quitação do mesmo será automática, levantando-se quaisquer ônus, decorrente do imóvel. O autor das emendas ressalta que estas medidas facilitam a quitação de seus débitos, já que segundo ele, a inadimplência acontece pro dificuldades financeiras momentâneas.
Outras – O projeto já foi aprovado em primeira votação, no dia 17 de junho, e deve ser colocado em segunda (votação) nesta semana, antes do recesso parlamentar. A matéria demorou para entrar novamente em pauta, porque o deputado Rinaldo Modesto (PSDB), líder do governo, também apresentou duas emendas.
A primeira que amplia de 30 para 60 dias o prazo para que lei entre em vigor, após ser publicada em Diário Oficial do Estado, com a intenção de conceder mais tempo para que a população tenha conhecimento do programa. A segunda (emenda) inclui a procuração particular, com reconhecimento de firma, dentre os documentos a serem apresentados nesta renegociação.
Programa – O projeto do “Morar Legal” prevê além do desconto de 100% (juros), no pagamento a vista, também a opção parcelada para quem está com atraso na quitação total, sendo 60%, para pagamento mínimo de seis prestações (atraso) e 25% de desconto em outras possibilidades. Podem participar desta iniciativa aqueles que têm financiamento ativos e inativos, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
O beneficiário poderá parcelar a dívida em no máximo 120 meses, com valor mínimo de 5% do valor do salário mínimo vigente. Se o pagamento da entrada (correspondente a duas prestações do acordo firmado) não for pago, a renegociação será cancelada.