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Política

Deputados aprovam novo refis para multas do Tribunal de Contas

Projeto busca facilitar e parcelar o pagamento de dívidas de gestores com a instituição

Leonardo Rocha | 11/12/2019 13:16
Deputados aprovaram o projeto na sessão desta quarta-feira (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Deputados aprovaram o projeto na sessão desta quarta-feira (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

Os deputados aprovaram o projeto que parcela e renegocia multas aplicadas pelo TCE (Tribunal de Contas Estadual) a gestores, em Mato Grosso do Sul. A proposta ainda faz mudanças nas regras do Fundo Especial de Desenvolvimento e Modernização do Tribunal. A matéria segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

O projeto permite o parcelamento de multas, que servirão para financiar o fundo, podendo reduzir o valor se houver o pagamento antecipado. Abre a possibilidade do débito em até 70 meses, com fixação de valores mínimos para fechar o acordo. A multa também poderá ser aplicada por meio eletrônico, com os devidos prazos para as partes envolvidas.

A falta de remessa de informações ao Tribunal irá custar 1 uferms (R$ 28,91) por dia e atraso, não podendo ultrapassar 30 uferms (R$ 867,30). Na hora do pagamento haverá a conversão dos valores em “reais”, aos gestores ou responsáveis.

“O novo projeto contempla nossos pedidos, dando até 90% de desconto para multas, o que atende aos pedidos dos gestores. Nosso pedido anterior era de isenção na cobrança de multas, em função de documentos entregues com atraso, mas o novo projeto trouxe grandes avanços”, disse o deputado João Henrique Catan (PL).

Fundo – Sobre as mudanças do fundo do Tribunal, está a extinção do Conselho Administrativo que tomava as decisões, que agora será conduzido pelo presidente do Tribunal de Contas, ocupando a função de gestor e ordenador de despesas.

O fundo terá manutenção e conta bancária específica, com contabilidade própria, separada do orçamento financeiro do Tribunal. Também abre a possibilidade para cobrança de crédito por meio de uma instituição bancária contratada.

Os recursos poderão ser usados em investimentos, obras e despesas de custeio, sendo proibido o pagamento de direitos ou vantagens pecuniárias aos servidores do Tribunal de Contas.

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