Deputados aprovam pagamento de custas de ações por honorários no fim do processo
Texto segue para a sanção do governador Eduardo Riedel, projeto de lei é uma iniciativa da OAB/MS
Lei Projeto de Lei nº 164/2024. O texto apresentado pelo Poder Judiciário permite que as custas processuais referentes a ações ingressadas por advogados para a cobrança de honorários advocatícios sejam pagas no fim do processo.
A proposta aprovada por unanimidade segue para a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB). A mudança da Lei 3.779, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul foi sugerida pela OAB/MS (Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul).
O presidente e a vice-presente da entidade, Bitto Pereira e Camila Bastos, acompanharam a votação. Bitto ressaltou a importância da alteração. "É importante que se diga a população, os advogados sobrevivem de honorários, sem isso nós não sobrevivemos. Eles podem agora ajuizar ações judiciais sem ter que pagar no momento de ajuizamento da ação as custas judiciais para receber a verba alimentar", disse.
Antes, segundo ele, os advogados tinham que pagar as custas do processo no começo "Ele nem sabia se conseguiria receber a verba, agora estamos invertendo essa situação", completou. Bitto Pereira ainda lembra que a aprovação acontece às vésperas do Dia do Advogado, comemorado em 11 de agosto.
Aprovado - Os parlamentares ainda aprovaram, em primeira discussão, o Projeto de Lei 82/2024, apresentado pelo deputado Paulo Duarte (PSB). O texto prevê a obrigação de empresas prestadoras de serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul a expedir notificação prévia ao usuário ao realizar vistoria ou manutenção técnica com interrupção do serviço. Com aprovação, o projeto segue para análise das comissões de mérito para então ser votada em segunda discussão.
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