Deputados querem mudar projeto que cobra imposto sobre previdência privada
Intenção é apresentar emenda que retire este artigo da proposta enviada pelo governo
Os deputados João Henrique Catan (PL), Pedro Kemp (PT) e Felipe Orro (PSDB) preparam emenda para retirar do projeto do ITCD (Imposto sobre Transmissão e Doação de Bens e Direitos), a possibilidade da cobrança do imposto sobre planos de previdência privada.
A questão foi levantada durante a primeira votação do projeto, nesta manhã (10), na Assembleia Legislativa. “Vamos costurar esta emenda porque esta cobrança é inconstitucional, já que se trata de direito privado, portanto não pode incidir este imposto, de acordo com a legislação”, disse João Henrique Catan.
O projeto apresentado pelo governo estadual abre a possibilidade da cobrança do ITCD sobre os planos de previdência privada, PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
“A proposta abre esta possibilidade da cobrança do ITCD sobre o patrimônio relativo a estes planos, mas existe um questionamento jurídico sobre o tema em outros estados, por isso a questão será analisada com cuidado na segunda votação”, explicou o deputado Gerson Claro (PP), líder do Governo na Assembleia.
A lei atual que trata do “imposto da herança” não prevê a cobrança sobre planos de previdência privada, mas se abre esta “brecha” no projeto de lei, em tramitação na Assembleia.
Projeto – Além desta questão polêmica, o projeto que traz mudanças no ITCD prevê pagamento parcelado das dívidas com o imposto, assim como a não cobrança do tributo quando houver o falecimento do “usufrutário” - pessoa que não tem a posse, mas se utiliza da terra –retornando a área ao proprietário.
A proposta ainda detalha quais são os “fatores geradores” do imposto, assim como que grupos estão imunes ao seu pagamento, como União, estados e municipais, templos religiosos, partidos políticos, entidades sindicais, áreas para reforma agrária, autarquias e fundações públicas.
A matéria ainda prevê as situações que preveem isenções de pagamentos e quem são os contribuintes do imposto, entre eles: pessoas físicas e jurídicas que recebam herança, assim quando se faz a doação de bens. No primeiro caso (herança) a alíquota é de 6% e já no segundo (doação) de 3%.