ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SÁBADO  28    CAMPO GRANDE 22º

Política

Deputados vão tentar prorrogar Refis estadual até final de setembro

Projeto enviado pelo governo define último prazo para 15 de julho para duração do programa

Leonardo Rocha | 03/06/2020 12:25
Deputados estaduias durante sessão em videoconferência (Foto: Luciana Nassar - ALMS)
Deputados estaduias durante sessão em videoconferência (Foto: Luciana Nassar - ALMS)

Os deputados estaduais vão tentar prorrogar o Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do ICMS) até o final de setembro deste ano, em função da pandemia do coronavírus. O governo estadual enviou hoje (03) o projeto que estende o prazo até 15 de julho.

Ao avisar os colegas da nova proposta, o presidente da Assembleia, o deputado Paulo Corrêa (PSDB), afirmou que vai propor uma emenda coletiva para que a data final do Refis Estadual seja 30 de setembro. Ele justificou que o prazo pode ter uma ampliação maior devido a situação excepcional que o Estado e País enfrenta no momento.

O programa (Refis) que prevê descontos em juros e multas, além de parcelar as dívidas com ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tinha prazo inicial para terminar em 16 de março, no entanto em função da pandemia, foi estendido para 15 de junho. O governo então resolveu ampliar o porgrama por mais um mês.

O projeto agora segue para CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde deve receber a emenda coletiva dos deputados. Depois de passar pela comissão, será votado no plenário pelos deputados estaduais.

Condições – O programa prevê no pagamento à vista, 95% de desconto em multas e 80% nos juros.  Se optar por parcelar a dívida de 2 a 60 vezes, terá uma redução de 80% das multas e 60% dos juros, desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 Uferms (R$ 290,70) e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

Outra possibilidade é de pagar o débito com prazo entre 90 e 120 parcelas, com desconto de 80% sobre multas e 60% de juros. Neste caso, entram apenas os grandes devedores, com débitos superiores a R$ 10 milhões.

O contribuinte interessado deve procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Sefaz. Por se tratar de dívidas em ICMS, 25% do arrecadado será repartido com municípios do Estado.

Nos siga no Google Notícias